A Câmara Legislativa publicou, nesta sexta-feira (13), o veto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ao Projeto de Lei 899/2024 que concede aos pais ou responsáveis de crianças prematuras internadas gratuidade no transporte público. Segundo o texto, a matéria aprovada pela Casa invade as atribuições do Poder Executivo.
“O presente projeto de lei, iniciado pelo Legislativo, ao dispor sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo, constituindo ofensa ao princípio constitucional da Reserva da Administração”, afirma à justificativa.
Outro ponto levantado pelo veto ao projeto foi à falta de previsão de custeio para a concessão do benefício e a ausência de estudo de impacto orçamentário da medida.
O veto deverá ser apreciado pela Câmara Legislativa e poderá ser mantido ou derrubado pelos parlamentares.
O PL
De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), a proposta previa o deslocamento gratuito de pais e responsáveis de crianças que tenham nascido prematuramente e se encontrem internadas.
Para tanto, os pais deveriam apresentar atestado junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) corroborando a informação para ter a concessão do benefício. O controle seria realizado mediante ao fornecimento de informações dadas pela Secretaria de Saúde para o órgão de transporte.
O acesso ao sistema seria feito mediante a apresentação do atestado ao motorista ou ao responsável pelo ingresso no meio.