O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião condenou a Villar São Sebastião Ltda. a indenizar uma aluna que sofreu rompimento total do tendão de Aquiles durante aula de muay thai. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço, em razão da ausência de assistência adequada logo após o acidente.
Segundo o processo, a lesão ocorreu em 15 de abril de 2024, durante atividade supervisionada. A aluna precisou passar por cirurgia de urgência e permaneceu afastada do trabalho por aproximadamente seis meses. Nesse período, recebeu benefício do INSS inferior à sua remuneração habitual, o que resultou em perda financeira. Ela afirmou que não recebeu socorro imediato do instrutor nem de outros responsáveis pela academia, o que aumentou seu sofrimento físico e psicológico.
Na defesa, a empresa negou responsabilidade civil, argumentou que a aluna tinha ciência dos riscos inerentes ao esporte e atribuiu o acidente a movimento inadequado ou excesso de esforço. A academia também alegou que presta acompanhamento profissional e que não houve omissão de socorro, além de contestar a existência de danos morais e materiais indenizáveis.
Durante a instrução, uma testemunha relatou que o professor verificou a situação após o acidente, mas deu continuidade à aula, enquanto a aluna permaneceu sentada. O depoimento indicou que nenhum outro representante da academia prestou assistência à consumidora no momento.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva em caso de defeito na prestação de serviço. Segundo a julgadora, a omissão em prestar auxílio adequado caracteriza falha e gera o dever de indenizar, mesmo em atividades que envolvem riscos naturais.
A sentença fixou o pagamento de R$ 5.828,35 por lucros cessantes, valor correspondente à diferença entre o salário habitual da autora e o benefício previdenciário recebido. Também foi estabelecida indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, quantia considerada suficiente para compensar o sofrimento suportado, sem gerar enriquecimento indevido.
Com informações do TJDFT