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Brasília

Redução de alíquota aos serviços de pensões e alojamentos e reconhecimento do Educador Social Voluntário passam pela CCJ 

Comissão se reuniu na manhã desta terça-feira na Câmara Legislativa do DF

Redação Jornal de Brasília

29/08/2023 18h44

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Em reunião na manhã desta terça-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou alguns projetos de cunho social. Entre elas, estão o PL 868/2019, que reconhece o exercício da atividade de Educador Social Voluntário (ESV) no DF, e a proposta do Executivo (PLC 23/2023) que reduz a alíquota, de 5% para 3%, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços prestados por pensões e alojamentos no DF.   

Se tratando do texto que diz respeito aos educadores sociais, pelo projeto, entende-se por Educador Social Voluntário os educadores que voluntariamente auxiliam nas atividades cotidianas dos estabelecimentos de ensino, especialmente na formação, socialização de experiências, participação em atividades de apoio ao trabalho pedagógico, de lazer e entretenimento. A minuta destaca ainda que o reconhecimento do ESV deve obedecer à legislação sobre o tema, como a Lei Federal no 9.608/1998, que trata sobre o serviço voluntário, e a Lei 3.506/2004, que cria o voluntariado junto ao serviço público do DF.

O autor da proposta, deputado João Cardoso (Avante), pontuou que o ESV presta serviços de extrema relevância nas escolas, atendendo desde alunos em creches até as pessoas matriculadas nos cursos de educação de jovens e adultos. Conforme salientou o distrital, o objetivo, com isso, é “facilitar e apoiar os serviços prestados por esses cidadãos que atendem com amor e dedicação os alunos que por eles são assistidos”.

Robério Negreiros (PSD), relator do projeto, por sua vez, atentou que o ESV já existe em face do arcabouço legal atualmente vigente. Portanto, o PL tem a finalidade de reconhecer a atividade e, em suas palavras, “fortalecer o objetivo de oferecer auxílio às atividades de Educação em Tempo Integral, do Ensino Fundamental e Educação Infantil”. 

Chico Vigilante, contudo, aproveitou a reunião para fazer uma ressalva. Segundo o parlamentar, os educadores sociais não são voluntários, uma vez que recebem remuneração. Reconhecendo a importância da função, o parlamentar afirmou: “O que existe é a precarização do trabalho dos educadores sociais, que precisam ser remunerados decentemente”. O petista disse ainda que os educadores recebem metade de um salário mínimo e não têm direito à tíquete alimentação. “Não são educadores, mas sofredores”, reforçou. Contudo, ele votou favoravelmente ao projeto. 

O PL, além da CCJ, já foi aprovado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). 

A proposta do Executivo, por sua vez, altera o Decreto-Lei 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, a fim de incluir, no artigo 93, “pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como 5590-6/03”. 

O relator, Tiago Manzoni (PL), foi favorável ao texto e destacou sua satisfação em apreciar propostas que, de acordo com ele, “reduzem tributos e diminuem a carga estatal sobre a população”. A matéria segue, agora, para análise da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) antes de ir à votação em plenário. 

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