O Judiciário do DF tem se empenhado em implementar ações que desestimulem o aumento de parcelamentos irregulares do solo e criem condições para que os órgãos da Administração Pública possam alcançar o restabelecimento da regularidade fundiária e urbanística do DF.
Os proprietários e síndicos de imóveis irregulares situados em área rural no DF, pilule mas incluídos em áreas de expansão urbana, drugs têm até o próximo dia 21 de novembro para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis no qual o bem está registrado. Depois do prazo, symptoms a matrícula do imóvel não regularizado deverá ser bloqueada e até mesmo cancelada, o que tornará o imóvel indisponível ou inexistente no mundo jurídico, não podendo ser objeto de qualquer tipo de contrato de negociação.
A notificação está sendo feita pelos cartórios de registro de imóveis, por meio de editais coletivos e pessoalmente. Porém, devido à dificuldade de localização dos interessados, a Corregedoria de Justiça do TJDFT supõe que muitos proprietários continuam desavisados.
As medidas para regularização dos bens em área rural no DF estão previstas na Portaria GC N. 213, do TJDFT, publicada em outubro de 2007. O atual Provimento Geral da Corregedoria, instituído pela Portaria GC N. 22, de 22/02/08, incluiu disposições especiais (arts. 180 a 192) voltadas a regular o procedimento administrativo perante os próprios cartórios e viabilizar a regularização de matrículas imobiliárias, conforme a Lei 10.931/04.
A fim de evitar fraudes também na regularização de matrículas imobiliárias, a Corregedoria do TJDFT disponibilizou na Internet um formulário para o cadastro de profissionais legalmente habilitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais – documento imprescindível para promover a regularização. Com isso, espera-se imprimir maior segurança jurídica e evitar possíveis fraudes de profissionais inidôneos, logrando pessoas de boa fé.
O cadastro pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br, no link da Corregedoria, e os interessados devem se dirigir à Secretaria Geral da Corregedoria munidos dos documentos especificados na Portaria GC Nº 59/2008. Na página virtual da Corregedoria também é possível conhecer a relação completa dos profissionais habilitados.
O cadastramento e as dúvidas estão sendo tratados na Secretaria Geral da Corregedoria, localizada no Bloco A, 9.º andar do Fórum de Brasília. Telefones 3343-7800 e 3343-7203.