Dos 1.294 presos que receberam o benefício do “Saidão” nas festas de fim de ano, 15 não retornaram ao locais onde cumprem penas. Do regime semi-aberto são 11 presidiários, detentos do Centro de Progressão Penitenciária, no SIA. Já em prisão preventiva ou provisória, internos do Centro de Detenção Provisória, são quatro.
Para a Justiça, essas pessoas são consideradas foragidas e serão expedidos novos mandados de prisão. Eles podem sofrer regressão de pena caso sejam localizados. Os presos do semi-aberto podem passar a cumprir pena em regime fechado.
Segundo a Secretaria de Segurança, os presos do regime semi-aberto costumam esticar por conta própria os dias do “Saidão”, porém, acabam se apresentando à justiça novamente.
*Com informações de Daniel Cardozo