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Brasília

140 edificações irregulares removidas durante fiscalização

Arquivo Geral

04/06/2014 18h50

O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu, nesta quarta-feira (4), 140 edificações que haviam sido erguidas irregularmente em áreas públicas de Taguatinga, Brazlândia e Estrutural. As ações contaram com efetivo de 59 servidores de sete órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

A maior parte das construções ilegais foi retirada em área destinada à construção de um parque urbano, na Estrutural, terreno onde os mesmos órgãos do governo haviam retirado 60 construções ilegais na terça-feira da semana passada. Ao todo, 135 construções foram erradicadas hoje na área.

“O terreno é público e ninguém ali tem autorização para erguer construções. Vamos reforçar a fiscalização para evitar que novas obras sejam erguidas no local”, adianta o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

Este ano, 20 pessoas acabaram presas na Estrutural pelo crime de invasão de área pública. A pena, em caso de condenação, pode chegar a três anos de prisão.

Agentes e fiscais passaram, ainda, pela Quadra 7 do Setor Leste, onde removeram duas edificações ilegais.

Outras invasões – Outra equipe passou pelo Assentamento 26 de Setembro, onde retirou duas edificações, ainda inacabadas, nas chácaras 41 e 11A. Os órgãos do governo seguiram para a Quadra 44 Conjunto 1, na Avenida São José, em Brazlândia, onde uma construção foi erradicada junto a 50 metros de cerca.

Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Caesb, o SLU e a Terracap.

Legislação – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

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