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Brasília

1.000 profissionais temporários serão contratados para áreas ambiental e saúde no DF

Serão 500 vagas de Agentes de Vigilância Ambiental (AVAs) e 500 vagas de Agentes Comunitários. A contratação vale por 12 meses e é prorrogável

Aline Rocha

13/01/2021 7h28

Uma portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (13) autoriza que a Secretaria de Saúde realize Processo Seletivo Simplificado para selecionar 500 candidatos para vagas de Agentes de Vigilância Ambiental (AVAs) e 500 para vagas de Agentes Comunitários.

A contratação é temporária, por 12 meses e prorrogada pelo mesmo período, e segue a carreira de Vigilância Ambiental e Atenção comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. A portaria entra em vigor nesta quarta-feira, data da publicação.

Veja na íntegra:

“PORTARIA Nº 423, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar e delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES para realizar o Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de selecionar candidatos para o provimento de 500 (quinhentas) vagas de Agentes de Vigilância Ambiental – AVAs e 500 (quinhentas) vagas de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para contratação por tempo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em consonância com o Processo SEI nº 00060-00347967/2020-91.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA”

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