Menu
Brasil

WhatsApp fora do expediente pode contar como hora extra

Quando o uso extrapola o horário de trabalho, de maneira corriqueira, as empresas são obrigadas a indenizar os empregados

Willian Matos

23/10/2019 13h56

Atualizada 24/10/2019 12h02

No mundo inteiro, as redes sociais fazem parte do dia a dia das pessoas. Aplicativos, como o WhatsApp, servem inclusive como ferramenta de trabalho para muitos. Mas até onde vai os limites desse uso? Responder o chefe fora do horário de trabalho, atender a uma demanda, pode ser considerado hora extra? Especialista tira dúvidas sobre o uso do aplicativo no ambiente corporativo.

Segundo pesquisa realizada pela consultoria Croma Insights, o WhatsApp é o aplicativo mais usado pelos brasileiros. No total, são 120 milhões de usuários ativos mensalmente. A rede social é também uma ferramenta de trabalho para 60% dos entrevistados, número três vezes maior do que o e-mail, que representa 20%. Quando esse uso se estende para além do expediente, de forma corriqueira, pode configurar hora extra para o funcionário, de acordo com o especialista em direito do trabalho Ricardo Hampel, do escritório AB&DF Advocacia.

“O limite é o bom senso. Se isso acontece de forma esporádica, não tem problema, não há dever de indenizar por parte da empresa. O problema é quando se torna rotina. Hoje em dia é possível resolver muita coisa por meio de aplicativo. Posso dar ordem, receber, determinar ou praticar diligências tudo por mensagem e, às vezes, a empresa contata o empregado em horários inoportunos, até de madrugada. Se isso ocorre de maneira corriqueira há, sim, o dever de indenizar”, esclarece.

Nos tribunais, o entendimento é baseado nessa habitualidade do contato em horários inoportunos, não há dispositivos na lei que tratem especificamente do assunto. “A nossa legislação trabalhista, ainda que tenha sofrido uma reforma, em novembro de 2017, é de 1940, do governo de Getúlio Vargas. A reforma veio até para torná-la mais contemporânea, mas ainda guarda traços de um Brasil muito distante, atrasado, que não é a realidade que vivemos hoje”, analisa.

O trabalhador que se sinta lesado pode ingressar na Justiça do Trabalho mesmo sem advogado, ou pode contar com a defensoria pública e até mesmo a assistência jurídica de faculdades de direito, que prestam serviço gratuito para quem não pode arcar com os custos. “Como se fosse um juizado especial cível, ele pode dar início a um processo”, explica Hampel.

O advogado chama a atenção, no entanto, para os riscos que o trabalhador corre no caso de uma condenação. “A reforma trabalhista pontuou algumas coisas novas, inclusive os chamados honorários de incumbência. Antigamente, era muito comum a gente ver empregados que ingressavam na justiça e faziam um rol de pedidos extremamente extensos. Hoje em dia, além de perder, você ainda pode ser condenado a pagar os honorários do advogado da parte vencida”, avisa.

Para evitar condenações, o especialista aconselha o trabalhador a reunir provas e ter cuidado com o que vai pedir. “Se você acha que seu direito está sendo violado, produza o maior número possível de provas, tire print das mensagens, com o horário que você está sendo demandando, junte uma coletânea de testemunhas e documentos, para ingressar na justiça, bem amparado, e evitar surpresas, um julgamento improcedente e eventual condenação”, alerta.

Com assessoria

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado