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Brasil

Tribunais do Júri levam quase cinco anos para julgar metade dos casos

Os números são de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que analisou ações que tramitaram de 2015 a 2018 nas Justiças estaduais

Redação Jornal de Brasília

03/01/2021 9h25

Flávia Faria
São Paulo, SP

Metade dos processos de competência do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, leva quase cinco anos para ser encerrada. Em 26% dos casos, a demora ultrapassa oito anos.

Os números são de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que analisou ações que tramitaram de 2015 a 2018 nas Justiças estaduais.

Em média, um processo criminal leva 3 anos e 10 meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. Nos casos do Tribunal do Júri, o tempo médio é de 4 anos e 7 meses até a sentença em primeira instância.

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda deve concluir o julgamento que analisa se um réu condenado no Tribunal do Júri pode começar a cumprir pena após a sentença na primeira instância ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado –quando esgotam-se os recursos e o processo se encerra.

A ideia, defendida pelos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, é controversa no mundo jurídico. O julgamento, que começou em abril, foi suspenso após pedido de vista de Ricardo Lewandowski. Toffoli e Barroso votaram a favor da medida, e Gilmar Mendes divergiu.

Em novembro de 2019, o Supremo barrou a prisão de condenados em segunda instância e determinou que se aguarde o fim dos recursos para que a pena comece a ser cumprida. No caso do condenado por Tribunal de Júri, porém, a prisão aconteceria após a sentença da primeira instância.

No pacote anticrime aprovado pelo Congresso, está prevista a execução imediata de penas iguais ou superiores a 15 anos.
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e auxílio, indução e instigação ao suicídio. Nessas situações, o veredicto é dado por um conjunto de jurados escolhidos entre a população, e o julgamento é presidido por um juiz de direito.

Toffoli e Barroso afirmam que, como se trata de crimes graves e violentos, é necessário dar uma resposta à sociedade e prender os condenados já após a primeira instância.

Para eles, a medida não entra em contradição com a lei, visto que a decisão do júri é soberana –ao analisar um recurso à decisão dos jurados, o tribunal não julga mais se o réu é culpado ou inocente, mas pode vir a anular o processo por irregularidades.

O argumento é similar ao usado para defender a prisão de condenados após segunda instância nos demais casos. STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça) não revisam provas, mas avaliam se a sentença que está sendo contestada ou o rito processual em questão infringiu as normas legais.

A demora para dar início à execução da pena, dizem os ministros, leva à impunidade.
Segundo o relatório do CNJ, que analisou casos de 2015 a 2018, 14% dos processos do júri no país prescreveram antes de chegar a um desfecho.

Os casos do júri têm um rito diferente dos demais, dividido em duas fases, o que explica boa parte da demora na tramitação. A primeira é semelhante aos outros crimes, e tem início com o recebimento da denúncia. Serão ouvidas testemunhas, e as partes entregam suas argumentações.

Ao fim, o juiz decide se o crime em questão de fato é doloso contra a vida e se há indícios de materialidade e autoria. É o chamado julgamento de pronúncia, em que o magistrado determina se aquele caso se enquadra nas determinações legais para ir a júri popular.

A segunda é o julgamento em si, em que os jurados decidirão se o réu é inocente ou culpado. É possível recorrer da sentença de pronúncia, e o caso fica suspenso até que haja uma definição.

Esse é um dos motivos, diz o professor e especialista em direito penal Davi Tangerino, da FGV-SP, pelo qual os casos costumam demorar a ter um desfecho.

“Toffoli já falou em rever a pronúncia, e tem certa razão. Uma possibilidade [para acelerar a tramitação] seria acabar com o efeito suspensivo.”

As informações são da FolhaPress

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