Hylda Cavalcanti
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Promulgada hoje (4), a Lei 6.859/2020 passa a estabelecer obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os agentes de saúde do Distrito Federal que estão na chamada linha de frente do combate à pandemia da covid-19. A legislação vale para todos os funcionários, desde que estejam atuando na área de combate à pandemia. E destina-se tanto aos servidores do serviço público de saúde como a trabalhadores do setor privado de saúde.
Para os servidores públicos que estejam nesta situação de trabalho a legislação determina aumento de 20%¨dos salários, independentemente da função que exercerem. Já os trabalhadores de entidades particulares da área de saúde passam a ter direito a aumento de 40% sobre o salário base.
Legislação semelhante está sendo adotada por vários estados e é objeto de um projeto que tramita atualmente no Senado Federal, com vistas a estender esse tipo de insalubridade para todos os profissionais da linha de frente da covid-19 no país.
A determinação, entretanto, valerá apenas para o período em que durar a pandemia.
A nova lei consiste numa forma de ajudar os trabalhadores que têm colocado suas vidas em risco diariamente ao cuidar dos pacientes acometidos pela pandemia do novo coronavírus.
A autora da proposta na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi a deputada Arlete Sampaio (PT). De acordo com ela, “a gratificação maior não cobre o dano que o trabalhador venha a suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano, ou o risco a que o trabalhador se expõe”.