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Brasil

Trabalhadoras domésticas relatam abusos durante pandemia

Com as restrições ao atendimento presencial, as queixas feitas por meio de aplicativos de celular têm crescido

Redação Jornal de Brasília

13/07/2020 9h25

O número de casos em que os patrões abusam de trabalhadoras domésticas tem crescido durante a pandemia. Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), há uma diferença tênue entre o abuso e o trabalho análogo à escravidão. 

Os canais oficiais têm recebido menos chamadas durante a pandemia, devido às restrições ao atendimento presencial. No entanto, as queixas feitas por meio de aplicativos de celular têm crescido. É o caso do MPT Pardal, do Ministério Público do Trabalho, e do telefone Disque 100, do governo federal.

O jornal O Globo apurou algumas denúncias feitas por trabalhadoras que não tiveram a identidade revelada.

“Ela disse assim: ‘Olha, você não vai poder voltar para casa, vai ter que ficar. Vai todo mundo entrar em quarentena’”, relatou uma das entrevistadas, identificada apenas pelas iniciais D.A. Ela resolveu acatar ao pedido por achar que ficaria por apenas um mês, no entanto, a trabalhadora foi impelida a ficar cada vez mais. D.A trabalhava havia alguns anos na casa de uma família no Recife.

D.A. ficou 93 dias afastada dos filhos e dos netos. Com 52 anos, a doméstica trabalha no setor desde os 10.  Apenas em junho ela conseguiu ver a filha, que estava gestante e a prestes de ter bebê.

“Aceitei porque achei que seria um mês. Mas a coisa foi piorando, e fui ficando. Tinha dia em que eu chorava. Uma vez por mês, deixava para meu genro na portaria um dinheiro para a despesa dos meus netos”, disse D.A. 

Outro caso apurado foi o da trabalhadora doméstica S.N., de 42 anos. A empregadora pediu para que S.N. voltasse para casa apenas duas vezes ao mês. A patroa alegou que não poderias bancar corridas de aplicativo todos os dias e que preferia que a trabalhadora não utilizasse transporte público. A mulher teria afirmado que, caso S.N. não aceitasse a proposta, iria procurar quem aceitasse.

Direitos trabalhistas

A jornada do trabalhador deve ser de, no máximo, oito horas diárias, em um total de 44 horas semanais. Horas extras devem ter valor acrescido de 50%. Há descanso semanal, com horário de almoço. E ao menos 11 horas de intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

Quanto a dormir na residência não há impedimento legal. No entanto, devem ser obedecidos os critérios de carga horária, remuneração e descanso. Além disso, é ilegal que o empregador impeça a trabalhadora de voltar para casa. A atitude pode imputar crime de cárcere privado e situação de trabalho análogo à escravidão.

Onde denunciar

Para denunciar casos de abuso, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho, ao disque 100 e ao aplicativo MPT Pardal, do Ministério do Trabalho.

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