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Brasil

TJ concede habeas corpus a adolescente apreendida após morte da amiga em MT

De acordo com a defesa da adolescente, a decisão era ilegal. “A menor responderá em liberdade à acusação que lhe foi imputada”, disse o advogado Artur Barros Freitas Osti

Redação Jornal de Brasília

16/09/2020 18h05

Pablo Rodrigo
Cuiabá, MT

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus nesta quarta-feira (16) à adolescente de 15 anos envolvida no disparo de arma que matou sua amiga Isabele Guimarães Ramos, 14, em julho.

Nesta terça-feira (15) a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude em Cuiabá, havia determinado a apreensão da adolescente por 45 dias.

De acordo com a defesa da adolescente, a decisão era ilegal. “A menor responderá em liberdade à acusação que lhe foi imputada”, disse o advogado Artur Barros Freitas Osti.

Até o final da manhã desta quarta, ela não havia deixado o complexo do Pomeri, para onde havia sido levada na noite anterior.

A defesa da adolescente afirma que a decisão de sua apreensão ocorreu sem nenhum fato novo que justificasse a perda de sua liberdade, dizendo ainda que a adolescente não teria atrapalhado as investigações do caso, fazendo com que a internação, conforme diz o texto do pedido da defesa, “ultrapassasse o limite do razoável”.

Ao conceder o habeas corpus, o desembargador Rui Ramos afirmou em sua decisão que, “no caso em análise, o juízo da primeira instância não demonstrou, efetivamente, a indispensabilidade da internação provisória da paciente, bem como a utilidade social e processual”.

Ainda segundo a decisão, as razões pela internação foram frágeis, o que comprometia o “caráter excepcional da medida”, diz trecho da decisão do desembargador.

Com base no inquérito policial, a adolescente foi autuada por ato infracionário análogo a homicídio doloso. Já o pai da autuada foi indiciado sob suspeita de homicídio culposo (sem intenção de matar).

Para os delegados da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, a autuada teria disparando intencionalmente contra a amiga no dia 12 de julho, com uma arma utilizada para a prática de tiro esportivo.

Segundo disse o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, a conduta da adolescente, “considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos”, é dolosa (com intenção).

No mínimo, ainda segundo Bassi, ela assumiu ao menos o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. Ela praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.

O pai da adolescente autuada foi indiciado sob suspeita de três outros crimes, além de homicídio culposo: posse de arma de fogo, por entregar a arma para adolescente e por fraude processual.

Somadas, as penas previstas para os crimes podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas. O pai dela está em liberdade, após pagar fiança. A Promotoria não ofereceu denúncia contra ele até o momento.

As informações são da FolhaPress

 

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