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Brasil

Suspensão de contrato terá parcela paga por empregador, diz secretário

Próxima Medida Provisória vai prever possibilidade de antecipação de seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário

Redação Jornal de Brasília

23/03/2020 11h13

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada no domingo, 22, à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

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