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Brasil

Serviço público de transporte coletivo rodoviário pode entrar em colapso

Por causa da pandemia de coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que tenha queda de 60% na demanda de passageiros

Redação Jornal de Brasília

17/03/2020 14h33

Nesta terça-feira (17), a Associação Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (ANATRIP) informou que, se não receber apoio do Governo Federal e dos governos estaduais, o serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros poderá entrar em colapso em 90 dias. 

Por causa da pandemia de coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que tenha queda de 60% na demanda de passageiros. 

“Diferentemente da atenção dada pelo governo às companhias de transporte aéreo, o nosso setor não recebeu qualquer consideração, apesar de toda a sociedade e o governo em particular, conhecerem o desfavorecimento econômico e a dependência dos usuários dos serviços que prestamos, que não têm outra opção de locomoção até para se tratarem da própria infectação, como, ao contrário, é o caso dos passageiros das companhias aéreas”, disse a associação, por meio de nota. 

Como sugestão para solucionar o problema, a ANATRIP propôs a suspensão por seis meses da cobrança do PIS, COFINS e da CIDE incidente no óleo diesel, no âmbito federal e do ICMS, tanto o que incide sobre o óleo diesel como o que é cobrado dos passageiros, no âmbito estadual e, também, a desoneração da folha de pagamento, a fim de preservar empregos. A proposta vai na mesma linha do que está sendo feito para o setor aéreo.

“A ANATRIP calcula que, caso as transportadoras não resistam à crise, 100 mil empregos diretos e 400 mil indiretos estarão em jogo, pois a experiência desses primeiros dias, desde quando a proliferação dos casos aumentou no país, já indica uma retração de 60% na demanda de passageiros. Por isso, a ANATRIP ressalta que as medidas para reduzir as perdas financeiras das empresas devem ser estendidas às empresas de transporte rodoviário interestadual”, finaliza.

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