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Brasil

Reajuste para planos de saúde está suspenso por 120 dias; entenda o que muda

Essa foi a primeira vez que a ANS regulou valores de planos coletivos

Redação Jornal de Brasília

24/08/2020 10h37

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu na sexta-feira, 21, o reajuste de planos de saúde de setembro a dezembro. A medida deve atingir os 46,7 milhões de brasileiros que têm convênios médicos ou odontológicos.

Essa foi a primeira vez que a ANS regulou valores de planos coletivos. No caso dos convênios individuais e familiares, o reajuste geralmente é feito de acordo com índice definido e divulgado pela agência entre os meses de maio e julho.

Veja abaixo perguntas e respostas:

A suspensão é válida para todos os tipos de plano de saúde?

Sim, ela inclui planos individuais, familiares e coletivos (empresariais e por adesão), independente do número de vidas de cada contrato.

A decisão abrange quais tipos de reajustes?

A suspensão é válida tanto para reajustes anuais quanto por mudança de faixa etária.

Ela também suspende reajustes realizados antes de setembro?

Para planos coletivos, os reajustes feitos antes de setembro não serão revistos. Ou seja, o aumento aplicado a contratos que fizeram aniversário antes disso será mantido. No caso dos individuais e familiares, a ANS não autorizou reajuste para contratos com aniversário a partir de maio de 2020.

A suspensão inclui planos odontológicos?

Sim, planos odontológicos estão incluídos na decisão, encaixando-se nas mesmas condições dos planos de saúde.

Por quanto tempo vale a suspensão?

Ela é válida por 120 dias, de setembro a dezembro de 2020.

Existe risco de cobrança retroativa?

No comunicado em que anunciou a medida, a ANS afirma que “haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde”. Ao Estadão, fontes da ANS declararam temer que ocorra uma confusão para decidir como será feito esse reequilíbrio, o que poderia causar cobrança retroativa em 2021. Na mesma reportagem, o advogado Marcos Patullo, especializado em direito à saúde, também alerta para essa possibilidade.

E se o cliente ou contratante quiser receber o reajuste neste ano para evitar cobranças maiores em 2021?

No caso dos planos coletivos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

E o que dizem as operadoras sobre a decisão da ANS?

A FenaSaúde, que representa as maiores operadoras do País, afirmou que as empresas tomarão todas as providências para cumprir a determinação de suspensão de reajustes por 120 dias, mas destacou que reajustes recém-aplicados a alguns contratos refletiam a variação de custos verificada ao longo de 2019 e não tinham, portanto, “qualquer relação com o comportamento da oferta e da demanda por procedimentos médicos verificado nos últimos meses desde o início da pandemia, que apenas será considerado nos valores a serem praticados a partir de 2021”. A entidade disse ainda que suas associadas já tinham suspendido, de maio a julho, de maneira voluntária, a aplicação de reajustes de todos os contratos de planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.

Estadão Conteúdo

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