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Brasil

Projeto recebe relatos de mulheres vitimas de abuso

Com o intuito de unir mulheres e demonstrar acolhimento feminino, um grupo de amigas decidiu criar o projeto “Autoridade Feminina”, no Instagram

Agência UniCeub

20/07/2020 14h30

Rayssa Loreen e Gabriela Bernardes
Jornal de Brasília/Agência UniCeub

Após uma onda de relatos nas redes sociais, muitas vítimas de abuso sexual, estupro e outros crimes de violência contra a mulher, se sentiram preparadas para relatarem suas experiências.

Com o intuito de unir mulheres e demonstrar acolhimento feminino, um grupo de amigas decidiu criar o projeto “Autoridade Feminina”, no Instagram. As idealizadoras construíram um espaço no qual diversas meninas podem compartilhar suas vivências. Lá, além de receberem amparo uma das outras, também recebem ajuda de profissionais de direito e da psicologia.

“Dentro desse projeto inteiro, fornecemos amor e apoio a todas que nos procuram e tentamos criar um vínculo de sororidade, mostrando que existem, sim, pessoas que estão dispostas a nos ouvir e cuidar de nós”, explica Isabella Lessa, uma das idealizadoras do projeto “Autoridade Feminina”.

Além da ajuda de profissionais, é válido enfatizar que o acolhimento por parte de amigos e familiares também é muito importante. Com receio de pessoas da própria convivência não acreditarem, muitas vítimas optam por não falar nada. Sendo assim, é imprescindível que a família e os amigos não minimizem os sentimentos da denunciante, e, caso seja decidido levar o processo adiante, demonstrem acolhimento e fiquem ao lado da mulher.

“Achamos que a parte mais importante do acolhimento por parte dos familiares e amigos é acreditar no que ela está contando, pois já é muito doloroso externar esse tipo de memória e dói mais ainda quando não se é ouvida”, destaca Natália Magalhães, outra idealizadora do projeto.

Projeto criado pelas amigas: Ana Carolina, Caroline Werneck, Isabela Gusmão, Isabella Lessa, Natália Magalhães, Pâmella Alves e Roberta Raposo

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em abril, após um mês do início do isolamento social, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas cresceu mais de 40% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Mesmo com o registro desse aumento significativo, é notório que nem todas as vítimas chegam a denunciar. Isoladas do convívio social, muitas mulheres ficam reféns de seus agressores e são impedidas de prestar queixa.

A advogada Amanda Melo instrui as vítimas que desejam denunciar a solicitar ajuda pelos canais oficiais do governo, como: o 180, o 156 opção 6 (no DF) ou indo diretamente a uma Delegacia da Mulher (na Ceilândia ou na Asa Sul). A advogada ainda destacou a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo combater a violência contra a mulher.

“As vítimas devem fazer um X na mão com um batom ou caneta e mostrar para qualquer atendente nas farmácias cadastradas. Em Brasília, as que participam da campanha são a Drogasil e a Pague Menos. A partir do gesto os atendentes poderão direcionar a denúncia às autoridades competentes de ajudar a essa vítima”, explica.

Já no caso das jovens que estão denunciando os abusos nas redes sociais, Amanda ressalta que as vítimas não devem citar nomes e nem características facilmente percebidas dos abusadores, a fim de preservar as denunciantes de eventuais responsabilizações de crimes contra a honra.

De acordo com a advogada, após a efetivação da denúncia, é realizado o procedimento de  inquérito policial, com colheita de provas sobre o crime. Posteriormente, é encaminhado ao juiz e ao Ministério Público que, verificando os requisitos legais, passa a oferecer denúncia contra o acusado e o processo segue o rito dos procedimentos penais. No caso de violência física, há também a figura da medida protetiva de urgência, em que a polícia atua de maneira contínua para proteger a integridade da mulher.

Para aquelas que decidem denunciar, o procedimento é diferente para cada caso. Em caso de violência por algum familiar, as autoridades envolvidas são essas:


Já quando o abusador não é parte da família, o gráfico fica assim:


Fonte: MPDFT

 

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