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Brasil

Polícia Federal deflagra Operação Plantão – Fase 2 para combater venda de decisões judiciais

Decisões costumavam beneficiar milicianos e investigados por corrupção, tráfico de drogas, além de outros crimes

Redação Jornal de Brasília

09/04/2020 13h01

Mateus Souza
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A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (9), a Operação Plantão Fase 2, que atua no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A operação tem como objetivo o combate às organizações criminosas que atuam na comercialização de decisões judiciais. As decisões costumavam beneficiar milicianos e investigados por corrupção, tráfico de drogas, além de outros crimes. Com informações da PF.

Cerca de 60 policiais federais foram mobilizados na operação. Ao todo a ação cumpre 15 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária. Os documentos foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. O STJ também expediu outras medidas, como a suspensão do exercício da função pública e a proibição de contato e de acesso a determinados lugares.

Após a deflagração da primeira fase da operação, em setembro de 2019, onde foram apreendidos diversos documentos e mídias, a Polícia Federal juntou novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Entre as diversas decisões investigadas, houve referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a soltura de investigados. Tal quantia serviu de base para a representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de natureza patrimonial em face dos investigados.

Na representação, a Polícia Federal assinalou a importância da ação ainda que em cenário de pandemia, em razão dos atos investigados se traduzirem em fonte de paralisia para a ordem pública, com reflexos danosos para a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A operação foi deflagrada respeitando normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção necessárias no cenário decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam vinte anos de reclusão.

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