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Brasil

Polícia do Pará indicia brigadistas por queimadas em Alter do Chão

Além dos quatro brigadistas, Ronnis Repolho Blair, que foi treinado para a brigada, também foi indiciado

Redação Jornal de Brasília

20/12/2019 21h34

A Polícia Civil do Pará indiciou os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner no âmbito da investigação sobre os incêndios que ocorreram em Alter do Chão em setembro. O grupo havia sido preso na Operação Fogo do Sairé, por determinação do juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém (PA), mas dois dias depois foi solto por ordem do mesmo juiz.

Para os investigadores, o grupo ligado aos brigadistas de Alter do Chão, ao Instituto Aquífero Alter do Chão e ao Projeto Saúde e Alegria, é suspeito de ter iniciado os incêndios na região para depois arrecadar verbas para combatê-los.

Além dos quatro brigadistas, Ronnis Repolho Blair, que foi treinado para a brigada, também foi indiciado.

A defesa dos brigadistas João Victor e Gustavo enviou petição à 1ª Vara Criminal de Santarém (PA) alegando que houve ‘açodamento’ na conclusão da investigação. Os advogados pediram que os autos sejam devolvidos à Polícia para a realização de novas diligências, que estariam relacionadas a cinco testemunhas que participaram das ações e foram elencadas para esclarecimento dos fatos, mas ainda não foram ouvidas.

O advogado Fernando Cunha disse que a defesa foi surpreendida pelo indiciamento divulgado pela imprensa e que não há perícia técnica nos autos que verifique as circunstâncias do incêndio. O defensor diz ainda que houve uma precipitada finalização das investigações, o que revelaria ‘ilegalidade e direcionamento’.

O projeto Aliança, que atua com quatro escritórios na defesa dos brigadistas e da ONG Saúde & Alegria, afirma que o inquérito foi encerrado ‘de maneira atropelada, sem a realização de perícia técnica para apurar em que circunstâncias efetivamente ocorreu o incêndio, como está fazendo a Polícia Federal’.

“O indiciamento foi baseado em ilações extraídas de depoimentos meramente especulativos sem nenhuma prova atacando aqueles que dedicaram as suas vidas a combater incêndios voluntariamente na região amazônica”, afirma a Aliança.

O primeiro foco de incêndio em Alter do Chão teve início no dia 14 de setembro em uma área conhecida como Capadócia, localizada entre Ponta de Pedras e a vila da região, área de proteção ambiental (APA) e um dos principais destinos turísticos paraenses. O fogo avançou para a Rodovia Everaldo Martins, mas foi controlado no dia seguinte.

Poucas horas depois, um novo foco de fogo foi identificado, desta vez numa ilha próxima à Ponta de Pedras, também em Santarém. Cerca de 100 militares, brigadistas e homens do Exército atuaram para combater as chamas. O governador paraense, Helder Barbalho, chegou a acionar o governo federal na oportunidade.

Tanto a Polícia Civil do Pará quanto a Polícia Federal abriram investigações para apurar as queimadas. O inquérito federal, no entanto, não identificou indícios de participação dos brigadistas no crime. Segundo o MPF, a corporação investiga a ação de grileiros como uma das possíveis causas para a queimada em Alter do Chão.

Com base em tal argumento o Ministério Público Federal pediu acesso à investigação estadual e a transferência dos autos para a Justiça Federal, mas a solicitação foi negada na última sexta, 13, pelo juiz Alexandre Rizzi.

Na avaliação da Procuradoria, as chamas ocorreram em área de preservação ambiental de competência da União e, portanto, o caso deveria ser tratado em âmbito Federal. Rizzi, no entanto, discordou da manifestação e questionou com ‘estranheza’ a tentativa do MPF de federalizar o caso.

Nota do projeto Aliança:

“A notícia do indiciamento dos integrantes da Brigada de Alter do Chão surpreende a Defesa e representa uma enorme injustiça. O indiciamento é fruto de ilegalidades e, infelizmente, indica direcionamento da investigação. Encerraram-se as investigações de maneira atropelada, sem a realização de perícia técnica para apurar em que circunstâncias efetivamente ocorreu o incêndio, como está fazendo a Polícia Federal. Ignorou-se também pedido para que fossem ouvidas testemunhas indicadas pelos advogados dos brigadistas à autoridade policial há mais de duas semanas. Esta precipitação atenta contra a apuração correta dos fatos. O indiciamento foi baseado em ilações extraídas de depoimentos meramente especulativos sem nenhuma prova atacando aqueles que dedicaram as suas vidas a combater incêndios voluntariamente na região amazônica”.

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