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Brasil

PF combate esquema de fraudes e desvios do DNIT em Minas Gerais

Investigações identificaram empresários que fraudavam pregões. Relatórios comprovaram contratos superfaturados e obras de baixa qualidade

Willian Matos

06/08/2019 9h42

Willian Matos
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Com apoio da Controladoria Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal (MPF) da Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (6), a operação Rota BR-090. O objetivo é combater esquema de fraude a licitações e desvios de recursos públicos federais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Estado de Minas Gerais.

Foram cumpridos seis mandados judiciais de prisão preventiva, quatro mandados judiciais de prisão temporária e 28 mandados judiciais de busca e apreensão, em Brasília, São Paulo, Belo Horizonte e Oliveira, interior de Minas Gerais. Os policiais também realizaram sequestro de bens e bloquearam valores dos envolvidos. Os servidores públicos investigados foram afastados dos cargos.

As investigações tiveram início em novembro de 2015 e identificaram um grupo de empresários do setor de construções e servidores públicos do DNIT/MG que, mediante ajuste, fraudavam o caráter competitivo de pregões eletrônicos voltados à realização de obras rodoviárias no estado, visando a obter vantagens ilícitas, mediante desvio de verbas públicas. Relatórios de auditoria da CGU confirmaram a existência de contratos superfaturados, execução de serviços com baixa qualidade e pagamento por serviços não executados. Apenas entre 2014 e 2019, os contratos assinados entre o DNIT/MG e as empresas totalizaram R$ 457 milhões.

Fraudes em obras públicas rodoviárias impactam direta e severamente a sociedade, pois o Brasil tem como principal modal de transporte o rodoviário, e Minas Gerais é o estado que possui a maior malha rodoviária do país.

Os investigados responderão por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, além das sanções previstas nas Leis nº 8.666/93, 8.112/90 e 12.846/13; podendo cumprir 30 anos de prisão, caso sejam condenados. Com informações da Polícia Federal

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