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Brasil

PEC que desobriga inscrição em conselho profissional ‘cala a advocacia’, diz OAB

A OAB afirma que a PEC foi apresentada “sem qualquer debate com os conselhos ou outros setores da sociedade”

Lindauro Gomes

18/07/2019 10h52

Prova da OAB: resultado preliminar da 1ª fase é divulgado

Prova da OAB: resultado preliminar da 1ª fase é divulgado

A PEC 108, que desobriga a inscrição em conselhos profissionais, é um “ataque a mecanismos que protegem o cidadão”, afirma a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em nota divulgada na terça-feira, dia 16, a diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB indicam que a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, “silencia as entidades” e “cala a advocacia”.

O texto de Guedes foi enviado à Câmara no dia 9 de julho e dispõe sobre “a natureza jurídica dos conselhos profissionais”.

A proposta tem como objetivo “consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública” e “definir parâmetros e limites para criação das entidades de fiscalização com base em critérios da doutrina da regulamentação das profissões”.

A OAB afirma que a PEC foi apresentada “sem qualquer debate com os conselhos ou outros setores da sociedade”. Para a entidade máxima de representação dos advogados e que regulamenta o exercício profissão no País, a proposta “ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional”, “engessando” e “silenciando” os conselhos.

A OAB indica que a PEC questiona a validade atual dos conselhos e argumenta que esteve à frente em “questões fundamentais para o avanço da democracia”, entre elas a defesa da criminalização do caixa 2 e as medidas de combate à corrupção.

A Ordem destaca que a “fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade”.

“A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada” afirma o texto.

Com relação à advocacia especificamente, a entidade ressalta que a OAB está inserida na Constituição Federal “com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito” e que a proposta significa “a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia”.

Para a entidade, a PEC ainda “busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional”, o Exame de Ordem. A OAB indica que “confia que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais”.

Confira a íntegra da nota da OAB

“PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadão

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, alertam que a proposta é diametralmente oposta à intenção de promover o desenvolvimento econômico.

Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão.

Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem um longo histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira em seus mais de 88 anos de existência.

Constitucionalmente vocacionada a se manifestar em nome e em defesa da sociedade civil, tem firme atuação por um Estado Brasileiro independente e democrático, sem amarras e subserviências.

Para citar exemplos contemporâneos, dado que a PEC implicitamente questiona a validade atual dos conselhos, a OAB esteve à frente em questões fundamentais para o avanço da nossa democracia: a defesa da criminalização do Caixa 2; as medidas de combate à corrupção; a campanha pela aprovação da Ficha Limpa; a manutenção das garantias individuais mais caras ao Estado Democrático de Direito; além da atuação vigilante e permanente em todas as unidades da federação. Todas essas ações são parte do constante trabalho por um país menos desigual e por uma justiça que atenda os interesses da sociedade.

Em resumo, trata-se do anteparo à força desproporcional do Estado e dos grupos detentores de poder efetivo contra o cidadão comum, individual ou coletivamente.

A PEC flerta gravemente com o desrespeito à Lei Magna ao ignorar, ressalte-se, que a Ordem está inserida na Constituição Federal com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito, sendo-lhe outorgada capacidade postulatória para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por seu reconhecido papel social, o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu características sui generis.

Mas a proposta apresentada pelo governo também significa a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia. A Ordem é responsável por uma rede protetiva para os advogados, que hoje sofrem as consequências da grave crise econômica que atinge o país – e que não dá sinais de trégua. Da mesma forma, a PEC busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional, que é o Exame de Ordem. Diante da multiplicação sem precedente dos cursos de graduação em Direito, nem sempre amparados nos devidos parâmetros de qualidade, o Exame é hoje a forma de garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade.

A fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade.

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da diretoria do Conselho Federal e do seu Colégio de Presidentes, reafirma sua confiança de que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais, que sempre prestaram relevantes serviços para o Brasil e para a cidadania.”

Com a palavra, o Ministério da Economia

O Ministério da Economia indicou à reportagem que o objetivo da PEC 108 é uniformizar o entendimento acerca da natureza jurídica dos conselhos profissionais.

Um dos dois artigos da Proposta é: “os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público”

Segundo a pasta, essa determinação mantém a autonomia dos conselhos e traz uma segurança jurídica para a Administração Pública, para os próprios Conselhos e para a sociedade.

Já a outra indicação da proposta enviada por Guedes à Câmara diz: “a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”.

Segundo o ministério, a proposta está em linha com o texto constitucional no artigo 5 inciso 13 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A pasta também diz que a lei já estabelece os critérios quando necessários ao exercício profissional.

Por fim, o Ministério indicou que o assunto que esta no início da tramitação e vai ser debatido no Congresso Nacional, “um espaço plural onde as medidas são tratadas”.

 

Estadão Conteúdo

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