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Brasil

Para CNJ, cobrança de taxa de conveniência para os serviços eletrônicos de cartórios é abusiva

Qualquer valor acima dos previstos nos regulamentos dos tribunais é uma taxa adicional e cobrada de forma ilegal pelos cartórios

Redação Jornal de Brasília

27/05/2020 16h45

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu que a imposição de taxas adicionais para prestação de serviços eletrônicos realizados por cartórios é ilegal. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, explica que todas as cobranças feitas na repartição são baseadas em valores tabelados e, como se tratam de um tributo, devem estar vinculados a uma lei prévia.

Qualquer valor acima dos previstos nos regulamentos dos tribunais é uma taxa adicional e cobrada de forma ilegal pelos cartórios.

No Distrito Federal (DF), os cartório de imóveis chegam a cobrar um valor de R$ 7,20 para a realização de qualquer serviço via portal eletrônico, fora o valor fixo do serviço. Uma cópia de certidão de ônus, por exemplo, custa por volta de R$ 22,00. A taxa extra representa um adicional de mais ou menos 33% no valor do serviço.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu a nível nacional. Mas a análise do caso concreto avaliou uma situação que ocorria em Minas Gerais, onde o Colégio Registral Imobiliário (Cori) estava prestando serviços não previstos no Provimento 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (CRI-MG), com cobranças de taxas adicionais.

O ministro determinou a suspensão dessas atividades e foi exigida a cobrança de contribuição de 4,89%, descontada do valor a ser repassado aos cartórios.

A advogada Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados, considera certa a decisão, que põe fim a uma ilegalidade abusiva que há anos vinha sendo cometida em diversos locais no país.

“A cobrança de taxa de conveniência para os serviços prestados pelas centrais eletrônicas de cartórios é abusiva pois não encontra respaldo em lei, como exige a Constituição Federal. Os cartórios viram, com a implementação dos serviços eletrônicos através de central, uma brecha para aumentar o seu faturamento. Além da suspensão da cobrança, as centrais devem ressarcir os usuários dos valores pagos a este título, sob pena de enriquecimento ilícito”, diz a advogada.

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