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Brasil

Pandemia: saiba qual manutenção é possível cobrar do síndico e do governo

A privação da liberdade de cada um está sendo a principal questão a ser trabalhada com a população

Redação Jornal de Brasília

12/08/2020 12h43

17/5/2017- Brasília, DF, Brasil- As instituições de acolhimento abrigam cerca de 400 crianças e adolescentes no Distrito Federal. O dado é da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, que promove ações para minimizar o impacto do abandono, em ambiente dotado de boas condições. Todas as entidades que amparam esses jovens recebem orientações pedagógicas e metodológicas, repassados pela equipe da pasta, cuja prestação de serviços não só atende crianças e adolescentes à espera de um lar adotivo, como também jovens afastados provisoriamente do núcleo familiar. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Que a pandemia do novo Coronavírus mudou a realidade de toda as pessoas, já é de conhecimento geral. A privação da liberdade de cada um está sendo a principal questão a ser trabalhada com a população, já que as autoridades de saúde ainda reiteram a importância do isolamento social. Sem ter onde gastar energia, principalmente para as crianças o período acaba sendo muito mais difícil de ser explicado e, consequentemente, elas se adaptarem.

Caroline Sousa costumava levar seu filho Murilo, de 6 anos, para o parquinho próximo de sua casa, no bairro Ceilândia Sul. Localizado entre as quadras 24 e 26, o playground está interditado para evitar aglomerações. Porém, segundo ela, e espaço não passou por nenhuma manutenção durante este período de desuso. “O parquinho fica bem próximo, levei ele algumas vezes e antes da pandemia ele já tinha o aspecto de abandonado. Agora está pior ainda, tudo sem manutenção com o mato bem alto e os brinquedos enferrujando. Se já está assim agora, não quero nem ver quando reabrir depois da pandemia”, comenta ela que afirmou que muito dificilmente levará seu filho lá se não houver os reparos necessários.

Recorrente em vários lugares de Brasília, esse tipo de problema pode causar penalidade para o governo ou para os síndicos dos condomínios – a depender do ambiente ser público ou privado. Rodrigo Santos Perego, sócio do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, afirma que existem normas técnicas emitidas pela ABNT que são específicas para essa regulamentação e que, se não forem cumpridas, caberia uma ação judicial contra o condomínio, e quem responde nesse caso é o síndico.

“Se porventura acontecer algum acidente ou algum dano material ou físico, o condômino pode acionar o condomínio e se ficar comprovado que o síndico não obedeceu às manutenções preventivas, o condomínio e o síndico podem ser responsabilizados”, afirma ele que ainda continua dizendo que “se eventualmente for um parquinho ou playground em espaço público, as mesmas normas caem também sobre o responsável daquela área, que é o Estado”.

Para Rafael Martins, engenheiro civil e sócio da Examini Engenharia Diagnóstica, é de suma importância que o síndico conheça seus deveres mediante as normas já escritas, já que existem regulamentações a serem feitas independentemente de uma situação de pandemia. “Diariamente a norma prevê que tem que verificar cantos vivos, falta de componentes, desgaste excessivo de partes móveis e a integridade estrutural. Mensal ou trimestralmente a norma prevê também checar todas as verificações específicas dos fabricantes de cada um daqueles itens (gangorras, escorregadores, etc), já que isso varia muito”.

Em relação a penalidade na eventualidade de algum sinistro, a vítima pode acionar o poder judiciário e pedir uma reparação de danos, sendo contra o condomínio ou o ente público e pedir uma indenização.

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