Menu
Brasil

Multa por vazamento de óleo é de R$ 50 mi; cabe indenização a pescadores

O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando

Aline Rocha

02/11/2019 9h59

Vista geral de um derramamento de óleo na praia de Peroba em Maragogi, estado de Alagoas, Brasil, outubro de 2019. Foto tirada em 17 de outubro de 2019. REUTERS / Diego Nigro

A empresa grega Delta Tankers, dona do navio Bouboulina, apontado ontem como responsável pelo vazamento do óleo que atingiu o litoral brasileiro, pode ser condenada a pagar multa de até R$ 50 milhões aos órgãos ambientais brasileiros por crime ambiental. Além disso, pode ter de indenizar todos os trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de pousadas, de acordo com o prejuízo de cada um, e os governos federal, estaduais e municipais, conforme o gasto que tiveram com a operação de contenção e recolhimento do óleo, segundo advogados consultados por O Estado de S. Paulo.

O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando. “Esse tipo de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o Direito Marítimo, cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o prejuízo ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela. Claro que a investigação precisa apontar algum nexo causal, como por exemplo a constatação de que esse navio foi o único que transportava petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis. Apontada essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente”, afirma Flávia Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

Notificação

O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar aos países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que atingiu a costa brasileira. Vianna lamenta que o Brasil ainda não tenha ratificado uma outra convenção, lançada em 1992, que estabelece um fundo internacional de compensação para acidentes envolvendo petróleo. “Se o Brasil estivesse nessa convenção, teria uma verba imediata para essa emergência, além da expertise de um grupo especializado nesse tipo de acidente”, afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Estadão Conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado