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Brasil

MPF aciona Justiça para impedir expansão da cana-de-açúcar na Amazônia e Pantanal

Os procuradores argumentam que a possibilidade de plantio de cana em áreas sensíveis pode ter impacto em toda a cadeia de exportação de biocombustíveis

Redação Jornal de Brasília

13/12/2019 7h36

Handout picture released by Mato Grosso do Sul State Government showing firefighters beside a massive forest fire at the Pantanal ecoregion of Brazil, municipality of Corumba, Mato Grosso do Sul state, on October 29, 2019. – Massive fire of “proportions never before recorded” are devastating three municipalities in the Pantanal region in southern Brazil, the state government Mato Grosso do Sul reported Thursday, describing the situation as “critical”. (Photo by Chico Ribeiro / Mato Grosso do Sul State Government / AFP) / RESTRICTED TO EDITORIAL USE – MANDATORY CREDIT “AFP PHOTO / Mato Grosso do Sul State Government / Chico RIBEIRO ” – NO MARKETING – NO ADVERTISING CAMPAIGNS – DISTRIBUTED AS A SERVICE TO CLIENTS

O Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas protocolou nesta quinta-feira, 12, junto à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para reverter a revogação do decreto que estabelecia o loteamento agroecológico da cana-de-açúcar e impedia a expansão do plantio para áreas sensíveis do país como a Amazônia e o Pantanal.

No pedido, os procuradores argumentam que a possibilidade de plantio de cana em áreas sensíveis pode ter impacto em toda a cadeia de exportação de biocombustíveis. O decreto de 2009, que estabeleceu o loteamento agroecológico do plantio, foi um dos principais fatores que tornou o etanol de cana brasileiro em um diferencial para as exportações, justamente por proteger os biomas de desmatamento.

A revogação do decreto foi assinada no dia 5 pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

Na ação, os procuradores Igor da Silva Spíndola e José Gladston Viana Correia alegam que foram enviados ofícios aos ministérios da Economia e da Agricultura pedindo informações sobre a motivação da revogação do decreto, estudos técnicos de impacto ambiental e formas de controle para evitar o desmatamento.

Apenas o Ministério da Agricultura respondeu, de forma protocolar, sem nem mesmo anexar cópias dos documentos citados que deveriam embasar a decisão.

Por isso, o MPF pede que a Justiça “suste os efeitos do atual decreto, retomando-se o anterior, até que a União demonstre, por meio de estudos técnico e científicos, a plausibilidade da medida em cotejo com o dever de proteção do meio ambiente”.

A ação usa artigos publicados em revistas científicas importantes como a Science para listar os impactos que o plantio de cana na Amazônia e no Pantanal pode provocar em todo o País: ” diminuição de serviços ambientais essenciais para a própria agricultura e para o abastecimento de água do sul/sudeste do Brasil, como o transporte de vapor de água que gera as precipitações/chuvas sobre as áreas agricultáveis, por meio dos chamados ‘rios voadores’ que promovem a regulação climática para a área com maior população e produção agrícola da América do Sul”.

Segundo os procuradores, a restrição do plantio, em tese, em áreas já degradadas não vai impedir o aumento do desmatamento porque “os proprietários/posseiros de tais áreas, ao venderem as mesmas para as plantações de cana adquirirem novas áreas para suas atividades produtivas (pastagens ou outros plantios), pressionando a abertura de novos desmatamentos”.

Além disso, o MPF alega que a medida pode causar prejuízos a toda a cadeia de produção de etanol já que os países importadores poderiam restringir as compras de produto brasileiro alegando desrespeito às normas ambientais.

“Há que se questionar, também, o impacto econômico e social da medida, tendo em vista que as exportações dos biocombustíveis como um todo tendem a ser afetadas, por medidas protecionistas dos países importadores baseadas em salvaguardas ambientais, causando prejuízos ao próprio setor sucroalcooleiro”, diz a ação

Os procuradores pedem a suspensão imediata da decisão presidencial que revoga o loteamento agroecológico da cana, que o governo se abstenha de expedir novo decreto sobre o tema enquanto não houver estudos técnicos confiáveis e adote todas as providências para restabelecer o decreto anterior sob pena de multa de R$ 1 milhão sobre o patrimônio pessoal dos responsáveis

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério da Agricultura disse nesta quinta-feira, 12, que não foi comunicado da ação civil pública. “Mas, como já esclarecido na ocasião, o Decreto nº 10.084/2019 não autorizou o plantio de cana-de-açúcar na Floresta Amazônica nem no Pantanal”.

A pasta disse que o “decreto simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, mas não permite novos desmatamentos, hoje vetados pelo Código Florestal e pelo RenovaBio, leis que não existiam em 2009”. “O decreto revogado não garantia a preservação ambiental e não dava garantia de que não poderia ser plantada cana nesses locais, era um decreto que regulamentava o crédito oficial.”

Estadão Conteúdo

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