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Brasil

Ministério autoriza permanência indeterminada no País para refugiados que comprovem vínculo formal de trabalho

A ação assegura a continuidade da regularidade migratória àqueles que já contribuem economicamente para o crescimento do País

Redação Jornal de Brasília

07/12/2020 16h37

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizaram, para os solicitantes de refúgio no Brasil, a residência associada à questão laboral. Com a nova medida, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado pode transformar a autorização de residência temporária para residência por prazo indeterminado.

A ação assegura a continuidade da regularidade migratória àqueles que já contribuem economicamente para o crescimento do País e possibilitou, até o momento, a extinção de mais de 1.500 processos de refúgio.

A decisão garante o pedido para aqueles imigrantes que já estejam atuando no mercado formal de trabalho há 2 anos no País e tenham solicitado refúgio antes de 21 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da nova Lei de Migração. É preciso comprovar a inclusão no mercado formal de trabalho até aquela data.

“Buscamos dar continuidade à política estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de oferecer e promover a regularização documental aos imigrantes, sendo esse um passo essencial na efetiva integração à sociedade brasileira”, explica o Secretário Nacional de Justiça e Presidente do Conare e CNIg, Cláudio de Castro Panoeiro.

A iniciativa regulamenta as condições a serem atendidas e os documentos necessários para o pedido da transformação do prazo de residência do imigrante, sendo também uma alternativa migratória aos que não desejam ou não possam ser reconhecidos como refugiados.

“É relevante que seja uma autorização com caráter definitivo, a fim de conferir segurança ao migrante sobre sua situação no Brasil”, acrescenta Panoeiro.

A normativa contribui também para a melhoria de processos na Administração Pública Federal, ao possibilitar a extinção de processos de reconhecimento da condição de refugiado.

As informações são do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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