Da redação
[email protected]
Menores de 16 anos agora precisarão de autorização judicial para viajar sozinhos de ônibus, avião ou barco. Antes, o limite de idade era até 12 anos.
A exceção é para cidades vizinhas. A determinação diz que o menor de 16 pode viajar sem autorização caso o destino seja a mesma unidade da Federação, ou esteja incluído na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride).
Caso a criança esteja acompanhada por parentes de até terceiro grau com parentesco comprovado, ou por pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, a viagem acontecerá naturalmente.
Como conseguir autorização?
Para conseguir a autorização, é preciso ir a uma Vara da Infância e da Juventude com antecedência em comparação a data da viagem. É necessário estar com um documento com foto do adolescente e dos pais ou responsável legal, além de comprovante de residência. Ambos original e cópia.