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Brasil

MEC define critérios para habilitar faculdade a ofertar cursos técnicos

A instituição interessada deve pedir autorização para oferta de curso técnico mediante pré-cadastro de curso técnico no Sistec

Redação Jornal de Brasília

27/01/2020 9h48

São Paulo – Robilã Rodrigues da Cruz e Cícero Ferreira participam do grupo Cupins das Artes, que produz móveis e artesanato a partir de caixas de frutas e paletes, em uma das unidades emergenciais de atendimento para pessoas em situação de rua (Atende 5).

O Ministério da Educação (MEC) divulga no Diário Oficial da União (DOU) os procedimentos e critérios para habilitação de Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes) interessadas em ofertar cursos de educação profissional técnica de nível médio.

A portaria com a regulamentação faz parte do Programa Novos Caminhos do MEC, lançado em outubro passado pela pasta com o objetivo de ampliar em 80% as matrículas de alunos nesses cursos – subindo de 1,9 milhão para 3,4 milhões – até 2023. O programa tem uma série de semelhanças com o Pronatec, criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A exemplo do programa anterior, o Novo Caminhos prevê parcerias com o Sistema S, a rede federal e faculdades privadas.

“Para fins do disposto na Portaria MEC nº 1.718, de 2019 e nesta Portaria a autorização e a habilitação a serem concedidas se darão exclusivamente para cursos técnicos de nível médio cujas denominações constem do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), sendo vedada proposta que apresente denominação experimental”, cita a portaria.

A instituição interessada deve pedir autorização para oferta de curso técnico mediante pré-cadastro de curso técnico no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), exclusivamente nos seguintes períodos: de 1º de fevereiro a 1º de março, para cursos com oferta prevista para o 2º semestre do mesmo ano; de 1º a 31 de julho, para cursos com oferta prevista para o 1º semestre do ano seguinte.

Estadão Conteúdo

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