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Brasil

Lei que cobra ‘aluguel’ de tornozeleira eletrônica é regulamentada no CE

O valor será definido pela Secretaria da Administração Penitenciária

Redação Jornal de Brasília

24/01/2020 9h39

Foto: Fabiane de Paula / Sistema Verdes Mares

Nesta quinta-feira (23) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a regulamentação da lei que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso dos equipamentos de monitoração eletrônica por preso ou apenado no Ceará. A lei é de maio de 2019 não estava em vigor até ontem. 

De acordo com o decreto, o preso ou apenado submetido à medida de monitoração eletrônica deve efetuar o pagamento no ato da cessão e instalação do equipamento. O valor recolhido deve ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence). Conforme a lei, o aparelho só será instalado até 24 horas após a comprovação do pagamento.

Eventuais danos e avarias ao aparelho serão cobrados do monitorado que, segundo a publicação, é responsável pela utilização correta da tornozeleira. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) é responsável por definir o valor da diária do uso oneroso do equipamento.

Só ficarão isentos de arcar com o custo das tornozeleira o preso ou apenado que possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos e/ou ser isento do pagamento de imposto de renda.

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