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Brasil

Justiça obriga estado a garantir gratuidade no transporte a maiores de 60 anos

A decisão, em caráter liminar, foi expedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP

Redação Jornal de Brasília

07/01/2021 19h53

FÁBIO MUNHOZ E GABRIELA BONIN
SÃO PAULO, SP

Uma decisão provisória da Justiça de São Paulo obriga o governo do estado a conceder novamente gratuidade a passageiros com idade entre 60 e 64 anos. A decisão, em caráter liminar, foi expedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

A decisão do juiz Fonseca Pires inclui metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que opera as linhas intermunicipais na Grande São Paulo. E não inclui ônibus urbanos na cidade de São Paulo, que também teve o fim do benefício em uma ação conjunta entre o governo, gestão João Doria, e a prefeitura, gestão Bruno Covas, ambos do PSDB.

O pedido pela retomada da isenção do pagamento a usuários entre 60 e 64 anos foi feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) no dia 23 de dezembro do ano passado, que obrigava os idosos com idade entre 60 e 64 anos a pagar passagens. A gratuidade para maiores de 60 anos foi instituída após os protestos de 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O juiz considerou que o governador não poderia, sozinho, decidir pela alteração no sistema de gratuidade do transporte. Para que tal mudança pudesse ser feita, teria que partir do Poder Legislativo, ou seja, dos deputados estaduais.

A área jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados afirma que, após esta liminar, irá entrar com outra ação, desta vez contra a prefeitura de São Paulo, para tentar obter decisão semelhante a respeito dos ônibus municipais.

Respostas

O governo do estado foi procurado para comentar sobre a decisão judicial, mas não se posicionou até a publicação desta reportagem.

Mais cedo, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos disse que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda não havia sido intimada acerca do processo. A pasta afirmou ainda que as mudanças nas regras para gratuidade passariam por uma fase de transição em janeiro e que só começariam a valer, de fato, em 1º de fevereiro.

Também procurada, em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que a ação não envolve o município.
O valor atual da tarifa de ônibus municipal, metrô ou trem na capital paulista é de R$ 4,40. Os ônibus intermunicipais, da EMTU, têm valores variados de acordo com a linha.

As informações são da FolhaPress

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