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Brasil

Justiça mantém ato que suspende direitos de maçom suspeito de assédio sexual

Arquivo Geral

02/05/2019 11h16

Divulgação

Da Redação
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A Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a validade do ato que suspende os direitos maçônicos de um participante suspeito de assédio sexual. Jorge Pedron de Las Llanas ocupa o cargo de Grão-Mestre da Grande Oriente do Rio Grande do Sul (GOB-RS), e em 2017 foi denunciado por conduta que atenta aos interesses da Federação Maçônica Grande Oriente do Brasil.

Após ter seus direitos maçônicos suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, Jorge Pedron entrou com ação na Justiça do DF para reverter a decisão. Contudo, a 25ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do autor para decretar a nulidade de ato da Grande Oriente do Brasil.

Pedron foi acusado pelo Ministério Público Maçônico de ter assediado sexualmente a mãe de outro membro e teve os direitos suspensos por ter incorrido em conduta indecorosa, ante o cargo de destaque e notoriedade que ocupava na Instituição.

Código Disciplinar

Os membros da Maçonaria têm um Código Disciplinar a cumprir e, ao avaliar o recurso de Jorge Pedron, o Colegiado registou que ele teve os direitos suspensos pela prática de ato indisciplinar previsto em regulamento interno.

“As lojas maçônicas e os orientes são associações civis, podendo ser livremente criadas, ostentando, outrossim, liberdade para disporem sobre sua forma de organização e funcionamento, e, diante dessa moldura normativa, detêm plena liberdade de redigir seus estatutos e as normas que regerão suas relações com os associados, que, optando por se integrarem, associando-se mediante adesão voluntária, devem sujeitar-se às regras estabelecidas pelas entidades”, destacou o desembargador.

Por fim, a Turma ainda esclareceu, que o participante está sujeito às sanções disciplinares aplicadas pela entidade nacional, em razão da hierarquia federativa prevista no estatuto da associação maçônica.

O outro lado

Procurado pelo Jornal de Brasília Pedron disse que não pretende recorrer da decisão, uma vez que seus direitos suspensos de Grão-Mestre teriam validade até junho deste ano e por este motivo, “o recurso não se justifica”.

Sobre a acusação de assédio sexual, Jorge afirmou que se trata de “denúncia caluniosa e foi criada para prejudicá-lo em questões internas da maçonaria”. Ele afirma que teve os direitos maçônicos suspensos sem direito a defesa prévia. O maçom afirmou ainda que a denúncia não foi acolhida na Justiça comum e que o caso lhe trouxe diversos prejuízos no contexto familiar, social e econômico”.

Jorge ressaltou que tem certeza que “a verdade e a justiça estão do seu lado e que se continuasse até as últimas instâncias iria ganhar”.

Até o momento da publicação, a Grande Oriente do Brasil não retornou o nosso contato.

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