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Brasil

Justiça manda iFood e Rappi pagarem salário mínimo a entregadores afetados por coronavírus

Liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento

Redação Jornal de Brasília

06/04/2020 11h21

A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou o iFood e o Rappi pagarem um auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco do novo coronavírus. A liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento – o dinheiro será revertido para medidas de combate ao Covid-19 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, tem abrangência nacional. Segundo o magistrado, ‘é de amplo e notório conhecimento’ que os entregadores das duas empresas continuam a atuar em meio à pandemia, circulando pelas ruas no período de isolamento social, ‘sem insumos e efetiva orientação técnica’ sobre o coronavírus.

“É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, afirma.

Perez determinou que o iFood e o Rappi garantam uma ‘assistência financeira’ aos trabalhadores que integram grupo de alto risco (idosos, pessoas com doenças crônicas, grávidas) ou que estejam afastados por suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.

“[A assistência financeira] terá por referência a média dos valores diários pagos nos últimos 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à publicação desta decisão, garantido, no mínimo, o pagamento de valor equivalente ao salário mínimo mensal”, ordenou o juiz.

O salário mínimo está fixado em R$ 1.039.

A liminar também obriga as duas empresas a criarem ao menos três vídeos informativos a serem obrigatoriamente exibidos no primeiro acesso ao aplicativo com medidas de prevenção e segurança, e a compra de equipamentos de proteção, como álcool-gel para uso diário e contínuo dos entregadores.

As empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas dos colaboradores.

Fundos. O iFood afirma ter criado dois ‘fundos solidários’ no valor de R$ 2 milhões para atender entregadores afetados pelo novo coronavírus. Um dos fundos (R$ 1 milhão) atenderia colaboradores de grupo de risco que precisem ficar em isolamento. Idosos com mais de 65 anos terão a conta automaticamente inativada da plataforma por 30 dias.

Os demais devem entrar em contato com a empresa para solicitar acesso aos valores do fundo – não é informado uma tabela de valores a ser paga a cada perfil de entregador.

O segundo fundo (R$ 1 milhão) dará auxílio financeiro a colaboradores que precisem ficar em quarentena de 14 dias por diagnóstico confirmado de Covid-19. O valor a ser pago será uma média de repasses nos últimos 30 dias, proporcional às duas semanas em que o acesso à conta será inativado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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