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Brasil

Justiça do Rio proíbe venda de livro que orienta castigos físicos em crianças e adolescentes

Segundo o MPRJ, a autora ensina ao público a se utilizar de correção física contra as crianças e adolescentes, critica os pais que não aderem à disciplina física

Redação Jornal de Brasília

28/07/2020 12h52

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a venda e a publicação na internet de um livro que orienta pais a educarem seus filhos através de castigos físicos. A publicação sugere que os castigos sejam feitos com o uso de vara e colher de silicone, e que as agressões não ocorram em locais visíveis.

A decisão é da 1.ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, que atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a circulação do livro O Que Toda Mãe Gostaria de Saber Sobre Disciplina Bíblica, de Simone Gaspar Quaresma.

Segundo o MPRJ, a autora ensina ao público a se utilizar de correção física contra as crianças e adolescentes, critica os pais que não aderem à disciplina física e indica que o uso da vara deve ser investido na infância para ser menos recorrente na adolescência.

Em sua decisão, o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza afirma que o direito à integridade física e psicológica das crianças e adolescentes deve prevalecer sobre o direito à liberdade religiosa e de expressão.

“A ré tem plena ciência de que o que prega é contrário à lei, tanto assim que ensina os pais a baterem em locais que não sejam visíveis, bem como a orientar seus filhos a não delatar as agressões. O perigo de dano é evidente, haja vista que os livros e vídeos incitando os pais a agredirem seus filhos estão acessíveis ao público, colocando em risco a integridade física de crianças e adolescentes”, diz trecho do despacho.

“O livro O Que Toda Mãe Gostaria de Saber Sobre Disciplina Bíblica, em todos os trechos que trata de uso de qualquer tipo de violência (física ou psíquica) contra crianças e adolescentes, sob todo e qualquer fundamento, agride a Constituição Federal, o Pacto de São José da Costa Rica, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais normas protetivas de crianças e adolescentes. Assim, sua comercialização somente será legítima se forem extirpados tais trechos de seu conteúdo”, prossegue o magistrado em sua decisão.

Além de proibir a venda da publicação, o juiz determinou que links para palestras da autora com a mesma temática devem ser retirados de circulação na internet pelo Google Brasil (proprietário do Youtube), Facebook, Amazon e o site “Mulheres Piedosas”, sob pena de pagamento de multa.

Em nota, Edmilson Almeida, advogado e assessor Jurídico da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), afirmou que vai recorrer da decisão e negou que a publicação contenha ilegalidade. “Respeitamos a decisão judicial, mas afirmamos, categoricamente, que não há qualquer ilegalidade nas ações orientadas pela Sra. Simone Quaresma, respeitada escritora e conferencista no meio cristão evangélico. A nosso juízo, uma decisão liminar, dada num contexto em que sequer se ouviu os argumentos da escritora, proibindo-se o livre exercício da sua atividade intelectual, a própria liberdade de expressão da autora, é temerária e impactante. Num momento em que a liberdade de expressão é debatida na Suprema Corte e Parlamento do nosso país, é triste reconhecer que não se tem mais receio de violação de liberdade civil fundamental tão básica. Vamos esclarecer os fatos ao Magistrado e recorrer ao Tribunal de Justiça que, certamente, levará em conta esta grave violação de direito humano fundamental perpetrada.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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