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Brasil

Justiça de MT determina internação de adolescente envolvida em disparo que matou amiga

Sentença foi proferida nesta terça-feira (19) pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude

Redação Jornal de Brasília

20/01/2021 7h46

A Justiça Estadual de Mato Grosso determinou a internação da adolescente de 15 anos envolvida no disparo de arma de fogo que matou sua amiga Isabele Guimarães Ramos, 14, em julho do ano passado em Cuiabá (MT).

A sentença foi proferida nesta terça-feira (19) pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude.

Ela determinou a internação imediata como medida socioeducativa de três anos de privação de liberdade, que é o limite máximo de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A adolescente se apresentou no início da noite na Delegacia Especializada do Adolescente. Estava acompanhada do seu pai e chegou com uma toalha cobrindo o rosto.

Na decisão que determinou a internação da adolescente, a magistrada destacou o “caráter pedagógico e responsabilizador da internação” e disse que a adolescente agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade” ao disparar a arma contra a amiga.

“Ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, concluiu a magistrada.

A juíza determinou que a internação poderá ser revista a cada 6 meses. A defesa da adolescente ainda não se pronunciou sobre a decisão.

Para os delegados da Delegacia Especializada do Adolescente e da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, a adolescente disparou intencionalmente contra a amiga no dia 12 de julho, com uma arma utilizada para a prática de tiro esportivo.

Segundo disse o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, a conduta da adolescente, “considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos”, foi dolosa (com intenção de matar).

No mínimo, ainda segundo Bassi, ela assumiu ao menos o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. A adolescente praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.

Os pais da adolescente infratora se tornaram réus em novembro do ano passado por decisão da juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá.

Eles responderão pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, fraude processual e corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo.

Somadas, as penas previstas para os crimes podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas. O pai dela está em liberdade, após pagar fiança.

Em seu depoimento, a adolescente infratora afirmou à polícia que a arma disparou acidentalmente após ela ter deixado cair um estojo com duas pistolas. A bala acertou a narina da colega e parou na nuca.

Segundo a polícia, os laudos e a reconstituição do crime contradizem a versão da autuada. A perícia não detectou sangue no case das armas, o que exclui que o estojo estivesse na cena do fato.

Áudios das ligações no dia da morte apontam que apenas em uma terceira ligação o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi informado de que a jovem havia sido vítima de um disparo. Na primeira ligação, ele diz que Isabele tinha sofrido uma queda no banheiro.

O namorado da adolescente é tratado apenas como testemunha na ação. Ele teria ido à casa da garota para que o pai dela fizesse a manutenção de duas pistolas –uma delas, a que disparou.

Segundo o inquérito, com base em depoimentos e em imagens de circuito interno de segurança, o rapaz inseriu o carregador na arma sem que a namorada o visse e a guardou no case por volta das 21h50, deixando o local às 21h59.

Depois disso, segundo imagens registradas, a adolescente pega o case fechado no sofá da sala e vai para o seu quarto.

A Polícia Civil diz que, no quarto, ela põe no case em cima da televisão. No banheiro estava a vítima fumando cigarro eletrônico, escondido. As duas ficam no banheiro.

De acordo com medição feita pela Polícia Civil, as duas ficam 1 minuto e 18 segundos no banheiro. “Nesse intervalo de tempo, acontece um disparo”, concluiu o delegado.

O advogado Artur Osti, que defende a menor, disse que o laudo pericial que embasa o indiciamento formulado pela polícia “não reflete a real dinâmica dos fatos”, em especial porque, ao serem prestados os primeiros socorros, a posição do corpo foi alterada, o que impediria que a perícia ditasse a partir disso o relato dos acontecimentos.

A reportagem entrou em contato com os advogados de defesa da adolescente, mas eles não atenderam e não retornaram as ligações. A defesa da mãe da vítima também não se pronunciou ainda sobre a decisão.

As informações são da FolhaPress

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