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Brasil

Juiz dá 72 horas para a volta dos radares

A suspensão foi determinada pelo presidente Bolsonaro, em agosto, no mesmo dia em que determinou a Moro a revisão de atos normativos internos referente a radares

Redação Jornal de Brasília

11/12/2019 19h46

A 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu parcialmente nesta quarta, 11, tutela provisória para barrar decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. A suspensão foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, no mesmo dia em que determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública faça a revisão de atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Assim, determinou à PRF que adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu os efeitos da decisão e determinou à União que se abstenha de praticar atos ‘tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis’.

Gentil sustentou. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias.”

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

COM A PALAVRA, A AGU

A reportagem aguarda o posicionamento da Advocacia-Geral da União. O espaço está aberto para manifestação. ([email protected])

COM A PALAVRA, A PRF

A reportagem busca contato com a Polícia Rodoviária Federal. O espaço está aberto para manifestação.

Estadão Conteúdo

 

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