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Brasil

INSS cancela a reabertura das agências nesta segunda em São Paulo

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende ao pedido feito pelo SINSSP, que alega deficiência do INSS em relação ao protocolo de segurança sanitária

Redação Jornal de Brasília

14/09/2020 10h05

Ana Paula Branco
São Paulo, SP

Após decisão judicial tomada no final da noite deste domingo (13), o INSS decidiu não reabrir as agências nesta segunda (14) no estado de São Paulo. O instituto orienta os segurados que tinham agendado atendimento desconsiderar e fazer a remarcação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende ao pedido feito pelo SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo), que alega deficiência do INSS em relação ao protocolo de segurança sanitária. Ainda cabe recurso.

A tutela de urgência determinou “a suspensão da reabertura das agência do INSS em 14/09/2020, bem como suspensão das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto, tudo até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores (as) do INSS do estado de São Paulo”.

Em nota o INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada – INSS (PFE-INSS), afirma que recorrerá da decisão e que “espera que a Justiça entenda o caráter essencial do serviço prestado por esta Autarquia”.

“O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que necessita dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia”, afirmou o instituto.

A decisão judicial chega em meio a uma greve anunciada pelos servidores do INSS, que são contrários à retomada do atendimento presencial aos segurados durante a pandemia do novo coronavírus.

“Não estamos questionando o protocolo de reabertura, estamos questionando é que não há condições de reabertura durante um período de descontrole da pandemia”, diz Cristiano Machado, diretor do Sinsprev e da Fenasps (entidades que representam os trabalhadores).

“Não há qualquer garantia que não haja aglomerações nas portas das agências, não tem um quadro efetivo de servidores para retomar o atendimento”, afirma Machado.

Na sexta-feira (11), o presidente da ANMP (associação nacional dos médicos peritos), Luiz Carlos de Teive e Argolo, afirmou que a decisão de greve foi tomada para proteger os profissionais contra o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Argolo afirma que o INSS selecionou somente 12 agências em todo o Brasil que, segundo entendimento do instituto, poderiam oferecer o serviço de perícia já a partir de segunda-feira. O presidente da associação de peritos, entretanto, garante que nenhum desses locais atendia às exigências sanitárias e de segurança contra o vírus.

LISTA DE AGÊNCIAS

O INSS ainda não divulgou quais agências serão reabertas no país, mas afirmou que o segurado será informado durante o agendamento. Segundo o órgão, a lista será “dinâmica”, já que as unidades dependem do fornecimento de álcool em gel, mascaras e o funcionamento perfeito de serviços como ar-condicionado.

Auxílio-doença Se confirmada a volta do atendimento presencial, só poderá pedir a antecipação do auxílio-doença (no valor de R$ 1.045), o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Caso o período estimado de afastamento informado no atestado médico não corresponda ao mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias.

Antecipação

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência. O atestado deve:

– Estar legível e sem rasuras
– Conter a assinatura do médico que o emitiu, com carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
– Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Ter o período estimado de repouso necessário
– O documento precisa ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular

As informações são da FolhaPress

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