O Governo de Goiás publicou um decreto com novas regras para o funcionamento do comércio e de outras atividades, na manhã desta segunda-feira (20). Desde que obedecidas algumas regras, estabelecimentos como salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, além de setores da construção civil e mineração foram permitidos de exercerem suas funções.
Atividades de cunho religioso também foram liberadas, com duas ou uma celebração por semana, dependendo da cidade, e mediante a testagem da temperatura de todos os fiéis. Também fica imposto a disponibilidade de local para higienização das mãos, lotação de no máximo de 30% da capacidade do local, além da proibição de contato físico e da entrada de idosos.
As empresas de mineração e construção civil também deverão medir a temperatura dos seus funcionários diariamente. Os funcionários que apresentarem sintomas de febre deverão se afastar.
O uso de máscaras se torna obrigatório para todas as pessoas que desejarem sair de casa. As aulas seguem proibidas. O decreto também possibilita algumas compras, contratos e convênios sem a necessidade de licitação por mais 150 dias.
Podem abrir, com algumas condições:
- Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
- Cemitérios e serviços funerários
- Supermercados (com proibição de consumo no local)
- Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
- Lojas de produtos agropecuários
- Agências bancárias e casas lotéricas
- Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
- Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
- Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
- Atividades de informação e comunicação
- Serviços de segurança privada
- Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
- Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
- Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
- Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
- Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
- Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
- Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
- Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
- Atividades administrativas em instituições de ensino
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
- Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
- Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
- Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
- Lava jatos e lavanderias
- Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
- Empresas de vistoria veicular
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
- Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
- Cartórios
- Papelarias (no sistema drive thru e delivery)
- Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos
- Vapt Vupt (agências seguem realizando atendimento por meio de agendamento prévio e vão abrir “gradativamente”, a partir de portaria a ser editada pela Secretaria de Administração.
Permanecem fechados ou sob proibição:
- Aulas na rede pública e privada
- Bares e boates
- Comércio em geral (com exceção aos liberados pelo decreto)
- Academias de ginástica (não estão especificadas no decreto, mas a assessoria do governo informou que elas devem seguir fechadas)
- Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
- Visitação a presídios
- Visitação a pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de crianças
- Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
- Aglomeração de pessoas em parques e praças
Regras gerais:
- Os setores que foram liberados para funcionar devem obedecer as seguintes regras:
- Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara
- Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários
- Intensificar a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores
- Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
- Manter distância mínima de dois metros entre os funcionários
- Evitar reuniões presenciais
- Adotar trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar aglomerações
- Adotar recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos.
Com informações do Portal G1.