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Brasil

Governo de Goiás publica decreto com novas regras para funcionamento do comércio

Atividades de cunho religioso foram liberadas, mediante testagem da temperatura de todos os fiéis

Redação Jornal de Brasília

20/04/2020 12h06

O Governo de Goiás publicou um decreto com novas regras para o funcionamento do comércio e de outras atividades, na manhã desta segunda-feira (20). Desde que obedecidas algumas regras, estabelecimentos como salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, além de setores da construção civil e mineração foram permitidos de exercerem suas funções.

Atividades de cunho religioso também foram liberadas, com duas ou uma celebração por semana,  dependendo da cidade, e mediante a testagem da temperatura de todos os fiéis. Também fica imposto a disponibilidade de local para higienização das mãos, lotação de no máximo de 30% da capacidade do local, além da proibição de contato físico e da entrada de idosos. 

As empresas de mineração e construção civil também deverão medir a temperatura dos seus funcionários diariamente. Os funcionários que apresentarem sintomas de febre deverão se afastar.

O uso de máscaras se torna obrigatório para todas as pessoas que desejarem sair de casa. As aulas seguem proibidas. O decreto também possibilita algumas compras, contratos e convênios sem a necessidade de licitação por mais 150 dias.

Podem abrir, com algumas condições:

  • Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Supermercados (com proibição de consumo no local)
  • Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
  • Lojas de produtos agropecuários
  • Agências bancárias e casas lotéricas
  • Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
  • Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
  • Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
  • Atividades de informação e comunicação
  • Serviços de segurança privada
  • Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
  • Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
  • Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
  • Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
  • Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
  • Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
  • Atividades administrativas em instituições de ensino
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
  • Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
  • Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
  • Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
  • Lava jatos e lavanderias
  • Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
  • Empresas de vistoria veicular
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
  • Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
  • Cartórios
  • Papelarias (no sistema drive thru e delivery)
  • Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos
  • Vapt Vupt (agências seguem realizando atendimento por meio de agendamento prévio e vão abrir “gradativamente”, a partir de portaria a ser editada pela Secretaria de Administração.

Permanecem fechados ou sob proibição:

  • Aulas na rede pública e privada
  • Bares e boates
  • Comércio em geral (com exceção aos liberados pelo decreto)
  • Academias de ginástica (não estão especificadas no decreto, mas a assessoria do governo informou que elas devem seguir fechadas)
  • Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
  • Visitação a presídios
  • Visitação a pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de crianças
  • Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
  • Aglomeração de pessoas em parques e praças

Regras gerais:

  • Os setores que foram liberados para funcionar devem obedecer as seguintes regras:
  • Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara
  • Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários
  • Intensificar a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
  • Manter distância mínima de dois metros entre os funcionários
  • Evitar reuniões presenciais
  • Adotar trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar aglomerações
  • Adotar recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos.

Com informações do Portal G1.

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