Da Redação
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O deputado Eduardo Bolsonaro compartilhou em seu Twitter um vídeo em que um menino segura uma arma e canta um funk. No vídeo, o rosto do menino não foi borrado, ou seja, a identidade não foi preservada. O deputado já apagou o vídeo de sua rede social. De acordo com especialista, a família do menor pode entrar com ação de indenização por danos morais. Ele infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
- Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
- Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Nessa terça-feira (18) o Senado derrubou o decreto presidencial que flexibilizava o porte de armas.