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Brasil

Diário Oficial da União publica lei que obriga registrar no B.O se vítima de violência tem deficiência

As secretarias municipais, em parceria com a Polícia Civil, visam facilitar o acesso do cidadão deficiente aos seus direitos

Redação Jornal de Brasília

13/06/2019 15h38

As secretarias municipais, em parceria com a Polícia Civil, visam facilitar o acesso do cidadão deficiente aos seus direitos na cidade de São Paulo com orientação jurídica e psicológica, além do apoio de setores especializados. A medida foi anunciada no Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência e publicada no Diário Oficial da União.

Os dados sobre violência contra pessoas com algum tipo de deficiência dentro do município de São Paulo são assustadores, mostrando uma necessidade urgente de investimentos em estruturas que possibilitem o aumento da capacidade de proteger e atender essa parcela da população.

Estatísticas que assustam

Entre os anos de 2014 e 2017, foram registradas perto de 14 mil ocorrências de agressão (entre violência doméstica, estupro e maus-tratos). Em 2018, só no primeiro semestre, foram quase 2 mil casos, ou seja, aproximadamente 16 mil denúncias. A maioria das vítimas, cerca de 60%, é composta por mulheres

Com relação aos crimes sexuais, praticamente todos eles atingem mulheres jovens e adolescentes com algum tipo de deficiência intelectual. Os estupros somaram mais de 120 registros.

Demanda por políticas públicas começa a ser atendida

Mediante o cenário inaceitável descrito anteriormente, a Prefeitura de São Paulo passou a desenvolver uma estrutura capacitada para assistir pessoas com algum tipo de deficiência que são alvo de violência. A medida foi anunciada no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

A medida conta com a participação de secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e também da Pessoa com Deficiência (SMPED), com apoio da Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, que funciona por meio da Polícia Civil, a primeira desse tipo no País, fundada em 2014.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) já estabelece, em seu artigo 5º (Capítulo II), que “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante (…) especialmente crianças, adolescentes, mulheres e idosos”.

Principais objetivos

O principal intuito da iniciativa é viabilizar o acesso aos direitos das pessoas com deficiência por meio de orientação psicológica e jurídica, além de encaminhamentos aos setores de serviços da cidade, tudo com apoio do CMPD – SP (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo).

A Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência orienta que, ao considerar que a criança e o adolescente com algum tipo de deficiência são duplamente vulneráveis, também é preciso pedir atenção por parte da população para que fiquem atentos aos sinais de que o jovem está sendo vítima de abuso sexual, seguindo com a denúncia ao menor sinal de perigo.

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Estadão Conteúdo. 

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