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Defensoria de São Paulo aponta ‘insignificância’ e tribunais superiores absolvem três réus por furtos de desodorante, carne e refri

Um dos processos analisados nas cortes superiores envolvia um homem que foi condenado pelo furto de três peças de carne

Redação Jornal de Brasília

21/09/2020 10h51

Após recursos da Defensoria Pública de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus e absolveram três réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais. Os ministros das cortes superiores reconheceram a incidência do ‘princípio da insignificância’ nos casos que envolviam supostos furtos de peças de carne, garrafas de refrigerante e desodorantes.

Um dos processos analisados nas cortes superiores envolvia um homem que foi condenado pelo furto de três peças de carne em Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana de São Paulo. Ao analisar o caso, o STJ não conheceu o habeas corpus impetrado pela defensoria paulista por detalhes processuais, mas concedeu ordem para reconhecer a insignificância da conduta, absolvendo o acusado.

“A jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios, aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao tempo da infração penal, para aferição da relevância da lesão patrimonial. Na hipótese, apesar de os bens subtraídos somarem cerca de 23% do salário mínimo vigente em 2016, considerando tratar-se de paciente primário, o qual possui, em sua folha de antecedentes criminais, somente a anotação referente ao presente processo, bem como que tentou subtrair 3 peças de carne, as quais foram restituídas à vítima, não se mostra recomendável sua condenação, eis que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, considerou o Ministro Relator Ribeiro Dantas, em acórdão proferido em votação unânime pela 5ª Turma do STJ.

Na mesma linha, o STJ absolveu um acusado de tentativa de furto de cinco garrafas de refrigerante. O homem foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão por ‘reiteração criminosa’.

Ao avaliar o caso, o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso no STJ, considerou que não existia ‘nenhum interesse social na hipótese de subtração de 5 garradas de refrigerante, avaliadas em R$ 75,00, o que representa menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 998,00 – 2019). Segundo o magistrado, tendo em vista ‘irrisória lesão ao bem jurídico tutelado’ incide no caso o princípio da insignificância, ainda que o réu seja reincidente.

O terceiro recurso destacado pela Defensoria foi levado ao Supremo Tribunal de Justiça, após o STJ negar habeas corpus a um acusado de tentativa de furto de dois frascos de desodorante, com valor total estimado em R$ 24, em uma grande rede de supermercados.

O processo foi relatado pela ministra Cármen, Lúcia, que ponderou: “Em casos nos quais não se revela ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, este Supremo Tribunal Federal reconhece a incidência do princípio da insignificância”.

Princípio da insignificância e recursos

O entendimento sobre o princípio da insignificância está sedimentado desde 2004 no STF e tem o intuito de afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencham alguns requisitos – mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“Ainda são vários os casos semelhantes oriundos do TJSP que precisamos levar ao STJ e STF, via habeas corpus ou recurso, para que haja o reconhecimento da insignificância e aplicada a jurisprudência sedimentada. Esse tipo de situação, muitas vezes, sujeita a pessoa acusada do furto a responder um processo criminal desnecessariamente, e até ser condenado e presa injustamente em alguns casos, constrangimentos ilegais que serão afastados apenas no STJ ou no STF”, pondera o defensor Rafael Ramia Muneratti, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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