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Brasil

Mais de 5 mil presos deixam prisões em três estados

Detentos alocados em cadeias com ocupação maior que a capacidade e presos por crimes sem violência, por exemplo, estão deixando as cadeias temporariamente

Redação Jornal de Brasília

29/03/2020 6h12

A pandemia do novo coronavírus tem feito com que presos provisórios, idosos ou que tenham doenças crônicas severas sejam libertados das prisões para evitar o avanço da contaminação. No Sul do país, já tiveram autorização para deixar a prisão nos últimos dez dias cerca de 4.500 presos. Na Bahia, outros 800, número que ainda vai aumentar.

As decisões dos magistrados têm seguido a recomendação 062/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que indica a adoção de medidas em todo o país no sistema prisional para coibir o avanço do coronavírus. A recomendação é de que, para reduzir riscos epidemiológicos, os juízes considerassem a reavaliação das prisões provisórias, priorizando mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.

Além disso, presos em cadeias com ocupação superior à capacidade, prisões preventivas que excederam 90 dias ou relacionadas a crimes sem violência estão entre os motivos apontados para que presos deixem as prisões temporariamente.

Em Santa Catarina, foram libertados 1.077 presos das unidades prisionais do estado, de acordo com a Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa. As prisões abrigam cerca de 23 mil detentos.
A saída foi determinada pela Justiça e seguida pela secretaria catarinense.

Na Bahia, cerca de 800 presos que estavam no semiaberto ou em prisão administrativa já foram libertados por terem mais de 60 anos ou serem portadores de doenças graves, entre outros casos. Com isso, o total de presos, que era de 15.200, caiu para cerca de 14.400.

Já no Rio Grande do Sul, juízes decidiram pela soltura de cerca de 3.400 presos nos últimos dez dias, segundo levantamento do Ministério Público Estadual. O órgão tem questionado decisões como a de Itaqui, onde foi concedida prisão domiciliar a 58 detentos.

Os processos dos presos que tiveram concedida a prisão domiciliar estão sendo analisados individualmente por um promotor para elaborar os recursos cabíveis.

Na cidade, foram beneficiados presos que tinham prazo suficiente para a progressão de regime e aos que estavam no regime fechado com progressão prevista para os próximos três meses, por exemplo.
Conforme a Promotoria, todos os detentos que já estavam no semiaberto e aberto tiveram a concessão da prisão domiciliar sem precisar passar a noite na prisão. A concessão do benefício de maneira indistinta pode ter resultados graves, na avaliação do órgão.

Com informações da Folhapress

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