A 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação por injúria racial de duas comerciantes chinesas de Florianópolis que chamaram uma funcionária de ‘macaca’ em mandarim entre março e junho de 2015. Elas também teriam sugerido à funcionária que tatuasse em seu corpo uma palavra em mandarim que em português significa ‘preta’.
Para os desembargadores, não há dúvidas de que a funcionária foi vítima do crime de injúria racial. A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e contou, ainda, com a relatoria de Getúlio Corrêa e o voto de Ernani Guetten de Almeida.
“Como visto, há provas seguras de que as apelantes se referiram à vítima pelas palavras ‘preta’ e ‘macaca’ e fizeram brincadeiras e piadas discriminatórias em razão de sua cor e raça. Ainda restou claro que esses insultos eram dirigidos somente à vítima, a única funcionária negra da loja, e ela era tratada de maneira diferente pelas rés”, anotou o relator em seu voto.
Segundo a denúncia, eram diversas e cotidianas as comparações ofensivas relacionadas à raça e à cor da colaboradora. Em outra situação, elas teriam perguntado para a funcionária: “Nossa, por que você usa roupas pretas? Você já é preta e usa roupa preta, eu não enxergo nada.”
Cada uma das rés foi condenada à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, em decisão da 2.ª Vara Criminal da comarca da Capital.
As penas foram substituídas por restritivas de direito: cada comerciante terá de pagar um salário mínimo, além de prestar serviços à comunidade pelo prazo da condenação.
As comerciantes entraram com recurso no Tribunal para pedir pela absolvição por insuficiência de provas.
Alegaram que não dominam o idioma português e se comunicavam em sua língua de origem. Também pediam apenas a aplicação de multa.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo