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Brasil

Auxílio: saiba quando contestar benefício negado

Contestação é aceita apenas aos requerimentos negados, e apenas em cinco casos

Redação Jornal de Brasília

21/05/2020 12h24

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Algumas mães solteiras relatam que receberam R$ 600 de auxílio, ao invés dos R$ 1.200 definido por lei. Para a aprovação do auxílio, o Governo Federal utiliza uma base de dados própria. De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor que já foi concedido ao beneficiário não poderá ser contestado. A contestação é aceita apenas aos requerimentos negados, e apenas em cinco casos:

  • 1) Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • 2) Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • 3) Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – somente base SIAPE;
  • 4) Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • 5) Cidadão(ã) possui emprego formal.

Motivos diversos aos listados acima não serão considerados e não permitem contestação.

O auxílio emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo do programa é fornecer proteção emergencial no período da pandemia.

Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa estar enquadrado nos seguintes aspectos:

  •  ter mais de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exerçer atividade na condição de:

                        – Microempreendedores individuais (MEI);

                        – Contribuinte individual da Previdência Social;

                        – Trabalhador Informal.

  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

  • Quem tem emprego formal ativo;
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
  • Quem recebe Seguro Desemprego;
  • Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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