Menu
Brasil

Aras não quer pagamento de indenização federal milionária a donos de terras indígenas demarcadas

O tema está na pauta da sessão virtual do STF, nesta sexta-feira (15)

Redação Jornal de Brasília

15/05/2020 8h58

Foto: Agência Brasil

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 14, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o pagamento de R$34,9 milhões em indenização federal a particulares que ostentavam títulos de terras indígenas demarcadas em 2003. O tema está na pauta da sessão virtual do STF, nesta sexta-feira (15).

Aras sustenta que a decisão de instâncias inferiores que determinaram o pagamento é ‘juridicamente duvidosa’, uma vez que os donos das terras ‘perderam a posse sobre um bem federal’ e, após a demarcação, não há direito à indenização.

‘Sabe-se que, mesmo após o processo administrativo de demarcação, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem patrimônio da União, reservando-se aos índios a posse permanente e o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos’, pontua.

De acordo com a Procuradoria, a Portaria do Ministério da Justiça que demarcou a Reserva Indígena Ibirama La-Klãnõ, foi expedida em 2003, data anterior ao trânsito em julgado da ação expropriatória, e teve a legalidade reconhecia pelo STF. ‘A consequência da demarcação é a nulidade e a extinção de eventuais títulos de domínio ostentados por particulares não índios’, argumenta o procurador-geral.

O caso corre na Justiça desde 1986. Na época, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entrou com uma ação pedindo a desapropriação de proprietários de terras e pedindo o reconhecimento do domínio da União.

Em 2003, ainda durante o curso da ação judicial expropriatória, foi expedida a Portaria 1.128/2003, pelo Ministério da Justiça, que reconheceu a área como Reserva Indígena Ibirama La-Klãnõ.

Em outubro de 2009, a ação de desapropriação proposta pelo Incra transitou em julgado (fase de execução ou cumprimento de sentença, sem possibilidade de recurso). A União foi condenada ao pagamento de indenização aos réus mediante a imediata emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no valor de R$ 34,9 milhões.

O Incra apresentou pedido de suspensão de execução à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos negaram o pedido.

O Instituto recorreu, então, ao Supremo para suspender o pedido de urgência na concessão da medida. A solicitação foi aceita pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, mas acabou reconsiderada e, por fim, restabeleceu os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado