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Brasil

Anvisa: respiradores particulados vindos da China podem apresentar problemas

Em monitoramento de desempenho realizado pelo NIOSH, os produtos não mostraram eficácia mínima de filtragem de partículas de 95%

Redação Jornal de Brasília

13/05/2020 12h48

Nesta quarta-feira (13) a Anvisa emitiu alerta informando que os respiradores particulados provenientes da China podem não proporcionar proteção adequada aos profissionais de saúde. Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) revogou a autorização de uso emergencial a diversos respiradores particulados do tipo N95, PFF2 ou equivalentes que haviam sido autorizados no contexto atual da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Esses respiradores são máscaras faciais de proteção individual. 

Em monitoramento de desempenho realizado pelo National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), os produtos não mostraram eficácia mínima de filtragem de partículas de 95%. Nesta terça-feira (12/5), a Resolução 1.480/2020 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), determinou a interdição cautelar do uso desses produtos como respiradores em serviços de saúde. A Agência tem um acordo de confidencialidade, firmado em 2010 com a FDA, para o compartilhamento de informações acerca da segurança, eficácia e qualidade dos produtos que regulamenta.

A medida, porém, poderá ser revertida mediante a apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, atestando a eficiência de filtragem em concordância com o padrão requerido para respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes.

Reclassificação

Diante da dificuldade de obtenção de equipamentos de proteção individual (EPIs) em um cenário de emergência em saúde pública, a Anvisa entende que é cabível o uso desses produtos – desde que rotulados com o novo uso e atendidos os critérios mínimos de qualidade exigidos – em atividades que não exijam respiradores N95, PFF2 e equivalentes, por exemplo, como máscaras de uso não profissional.

As importadoras que decidirem rotular novamente os produtos para novos usos devem encaminhar a notificação de ação de campo à Anvisa, conforme estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2012. Caso a empresa importadora tenha Autorização de Funcionamento (AFE), o formulário de notificação da ação de campo deverá ser enviado via peticionamento eletrônico, pelo Sistema Solicita. Caso a empresa não seja cadastrada na Agência, o formulário de notificação deverá ser enviado por mensagem eletrônica para o endereço [email protected]. Outras orientações estão disponíveis em Ações de campo, no portal.

Com informações da Anvisa

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