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Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Quais São Seus Direitos

Casos de assédio moral no trabalho, infelizmente, acontecem com relativa frequência – e é preciso saber identificá-los da maneira correta

Redação Jornal de Brasília

01/08/2025 11h17

Infelizmente, por vezes certos abusos acontecem em ambientes corporativos – espaços nos quais o respeito deve estar ainda mais em voga para que o cooperativismo em equipe se torne padrão. Uma das tantas situações negativas que podem acontecer é o assédio moral no trabalho – que, obviamente, precisa ser coibido e responsabilizado caso ocorra. Para identificar uma situação desagradável como essa, é necessário se amparar na legislação.

O que é assédio moral e como ele se manifesta

O assédio moral é uma conduta abusiva que se repete com frequência, causando danos à dignidade e à integridade psíquica do trabalhador. Ele pode ocorrer de diversas formas: humilhações públicas, isolamento, sobrecarga proposital de trabalho, cobranças desmedidas ou críticas constantes sem fundamento. 

Embora muitas vezes sutis, essas ações geram um ambiente hostil e prejudicam não apenas a saúde do colaborador, mas também o rendimento e a harmonia no ambiente profissional.

Na maioria dos casos, o assédio moral é praticado por superiores hierárquicos, mas também pode ocorrer entre colegas ou até mesmo partir de subordinados. A chave para reconhecer esse tipo de abuso está na sua continuidade e intencionalidade: o agressor visa enfraquecer psicologicamente a vítima, provocando sofrimento e, em casos mais graves, até o afastamento do emprego.

Como identificar assédio moral

Saber como identificar assédio moral é fundamental para que o trabalhador possa tomar atitudes diante da violência sofrida. Entre os principais sinais estão mudanças abruptas na postura dos gestores ou colegas, críticas desproporcionais ao desempenho, exclusão de reuniões ou atividades importantes, boatos maldosos ou piadas depreciativas frequentes.

Além disso, é importante considerar o impacto emocional e físico que essas ações provocam. Insônia, ansiedade, baixa autoestima e até doenças psicossomáticas são sintomas recorrentes entre os trabalhadores assediados. Ao notar tais sinais, o ideal é começar a registrar todos os episódios, preferencialmente com datas, locais e testemunhas, para que possam ser utilizados como prova em uma possível ação judicial.

Impactos do assédio moral no ambiente corporativo

O assédio moral não atinge apenas a vítima direta. O clima organizacional é profundamente afetado, gerando insegurança entre os demais funcionários, queda na produtividade, aumento do turnover (rotatividade de pessoal) e prejuízos à imagem da empresa. Em casos mais extremos, a organização pode ser alvo de ações judiciais, sofrer penalizações financeiras e até ver sua reputação no mercado comprometida.

Empresas que ignoram esse tipo de problema tendem a criar um ambiente onde o medo e a desmotivação predominam. Por isso, é essencial que os gestores estejam atentos a comportamentos abusivos e promovam políticas internas de combate ao assédio, incentivando a denúncia e protegendo as vítimas de retaliações.

Direitos do trabalhador assediado

Os direitos do trabalhador assediado estão assegurados na legislação brasileira, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal e por normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. 

Quando comprovado o assédio moral, a vítima tem o direito de buscar reparação por danos morais e, dependendo da gravidade, pode até solicitar rescisão indireta do contrato — o que equivale a uma demissão por justa causa por parte do empregador.

Além disso, é possível solicitar a reintegração ao cargo (em casos de demissão injusta), afastamento para tratamento médico com auxílio-doença, e o direito ao sigilo da denúncia para proteger a integridade do trabalhador. Muitos sindicatos oferecem apoio jurídico para essas situações, e o Ministério Público do Trabalho também pode ser acionado.

A lei sobre assédio moral no trabalho

Embora o Brasil ainda não possua uma legislação federal específica que trate exclusivamente do assédio moral, diversas normas e jurisprudências vêm reconhecendo o problema e garantindo proteção às vítimas. A lei sobre assédio moral no trabalho varia de acordo com o estado: em São Paulo, por exemplo, há legislação que obriga empresas públicas a criarem mecanismos de prevenção e combate ao assédio.

O artigo 483 da CLT permite a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador praticar atos lesivos à honra ou à integridade do empregado. Além disso, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho embasam decisões judiciais favoráveis às vítimas de assédio moral.

Indenização por assédio moral

A indenização por assédio moral é uma das formas mais comuns de reparação às vítimas. Seu valor é definido com base nos danos sofridos, levando em consideração a gravidade das ações, a extensão do sofrimento, o tempo de exposição ao assédio e o impacto causado na vida do trabalhador. 

Em algumas decisões judiciais, o valor ultrapassa centenas de milhares de reais, especialmente quando há agravantes, como preconceito, discriminação ou retaliação após denúncia.

Para pleitear a indenização, é essencial reunir provas — e-mails, mensagens, testemunhas e documentos que evidenciem os abusos. Contar com o apoio de um advogado trabalhista experiente também é fundamental para conduzir a ação com segurança e alcançar o resultado mais justo possível.

Como prevenir e combater o assédio moral

A prevenção é a melhor forma de combater o assédio moral. Isso passa pela criação de um ambiente de trabalho saudável, pela adoção de políticas internas claras e pelo treinamento de lideranças para uma gestão respeitosa e empática. Canais de denúncia anônimos, ouvidorias e comissões de ética também são instrumentos eficazes para encorajar vítimas e testemunhas a relatarem abusos sem medo de represálias.

Do ponto de vista individual, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e não hesitem em procurar ajuda ao primeiro sinal de abuso. A solidariedade entre colegas, a união sindical e a atuação vigilante de órgãos fiscalizadores são pilares para transformar o ambiente corporativo em um espaço seguro, produtivo e justo para todos.

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