A Reforma da Previdência de 2019 criou diversas formas de suavizar a transição para quem já contribuía ao INSS antes da mudança nas regras. Entre elas, destaca-se a aposentadoria com pedágio de 100%, pensada para quem estava a poucos anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Neste artigo, você vai entender o que é essa regra, quem pode optar por ela, como calcular o pedágio e quais cuidados tomar antes de decidir se ela é a melhor regra de transição para aposentadoria.
O que é a aposentadoria com pedágio de 100%
A aposentadoria com pedágio de 100% é uma das cinco regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Ela permite ao trabalhador que já tinha contribuído antes da reforma concluir o tempo de contribuição exigido pagando um “pedágio” igual ao período que faltava até a data da promulgação.
Em termos práticos, se em 13 de novembro de 2019 faltavam, por exemplo, dois anos de contribuição para você cumprir o mínimo, terá de contribuir por quatro anos: dois anos que ainda faltavam mais dois anos de pedágio (100% de pedágio). Assim, a regra busca equilibrar a perda causada pela reforma para quem estava perto de se aposentar.
Importante destacar que, para acesso a essa modalidade, não há exigência de idade mínima; basta ter completado o tempo de contribuição necessário antes de 13/11/2019. Quem atingiu essa marca pode optar pela aposentadoria com pedágio de 100% a qualquer momento após pagar o total de contribuições previstas.
Quem pode aderir à regra de pedágio de 100%
Podem aderir à aposentadoria com pedágio de 100% todos os segurados do INSS que, em 13 de novembro de 2019, já tivessem, no mínimo, o tempo mínimo de contribuição exigido nas regras antigas (30 anos para mulher e 35 anos para homem).
Além disso, não há idade mínima para aderir: a única condição é ter cumprido o tempo de contribuição anterior à reforma e, a partir daí, pagar o pedágio correspondente ao período faltante. Essa ausência de limite etário torna essa regra atraente para quem começou a contribuir cedo e quer evitar esperar até a nova idade mínima.
Vale observar que quem já estava em benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em 13/11/2019 não pode migrar para essa regra de transição. Nesses casos, é necessário continuar seguindo as normas aplicáveis ao benefício que já recebe.
Vantagens e desvantagens da aposentadoria com pedágio de 100%
Entre as vantagens, a principal é evitar o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício quando o segurado se aposenta cedo. Com o pedágio de 100%, você garante 100% da média das 100% maiores contribuições desde julho de 1994, sem redução.
Outro ponto positivo é a flexibilidade: não há exigência de idade mínima, apenas o tempo de contribuição e o pedágio. Para muitos, isso significa se aposentar alguns anos antes da idade-mínima imposta pela reforma, especialmente mulheres.
Por outro lado, a desvantagem está na prorrogação do período de contribuição. Se faltavam poucos meses em 2019, pode não valer a pena pagar o dobro desse tempo. Além disso, quem não tem condições de manter o vínculo ativo por tantos anos pode preferir outras regras que exigem menor contribuição adicional.
Como calcular o pedágio de 100% na prática
O cálculo começa identificando a data em que faltaria o tempo mínimo de contribuição segundo as regras antigas. Suponha que, em 13/11/2019, faltassem 18 meses para você completar 35 anos de contribuição.
Nesse caso, o “pedágio” é de 100% sobre esse período, ou seja, mais 18 meses, somando 36 meses de contribuição após a reforma. Assim, você só poderá requerer o benefício quando completar esses 36 meses.
Por fim, o valor do benefício será calculado com base na média aritmética simples de 100% das contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário (caso seja vantajoso) ou pelo resultado integral sem fator, conforme regras vigentes no momento do pedido.
Dicas para definir se essa é a melhor regra de transição para aposentadoria
Antes de optar pela aposentadoria com pedágio de 100%, faça simulações comparativas em todas as regras de transição disponíveis e na regra permanente pós-reforma. Muitos segurados descobrem que outra modalidade oferece menor prazo de contribuição ou benefício mais vantajoso.
Considere sua expectativa de vida laboral: se você já se aproxima da nova idade mínima, pode fazer sentido migrar para a regra geral (62 anos para mulher e 65 para homem) em vez de pagar pedágio muito longo. Além disso, leve em conta o perfil profissional, atividades insalubres ou de risco têm regras específicas que podem antecipar a aposentadoria.
Por fim, utilize o Meu INSS para simular diferentes cenários e procure um advogado previdenciário para revisar os resultados. A decisão de migrar para aposentadoria com pedágio de 100% deve ser baseada em cálculos precisos e no seu projeto de vida.
Aposentadoria com pedágio de 100% é alternativa para que tem tempo de contribuição longo
A aposentadoria com pedágio de 100% é uma alternativa poderosa para quem já tinha tempo de contribuição próximo ao mínimo exigido antes da reforma. Ela elimina o fator previdenciário e dispensa idade mínima, mas exige um período extra de contribuições que pode ser longo.
Avaliar se essa é a melhor regra de transição para aposentadoria demanda simulações rigorosas e análise de seu histórico contributivo e expectativas de vida laboral. Utilize as ferramentas do Meu INSS, compare cenários e conte com o apoio de um advogado especializado para garantir uma decisão alinhada aos seus objetivos.
Decidir com segurança hoje é garantir tranquilidade financeira amanhã.