O entrevistado da semana da Coluna Três Poderes é o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Decano (membro há mais tempo em atividade) do STF, ele ocupa uma cadeira na Corte desde 2002, após ser indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Como decano, Mendes exerce um papel de liderança institucional e frequentemente se manifesta em defesa da atuação do Supremo e do Estado de Direito.
Na conversa com o Jornal de Brasília, ele fala sobre os desafios enfrentados pela mais alta Corte do país.
Ministro, o Brasil vive um período de forte debate público sobre o papel das instituições. Como o senhor avalia hoje a atuação do Supremo Tribunal Federal nesse contexto?
Avalio o momento como muito positivo. O Supremo Tribunal Federal nasceu com a missão de proteger os direitos e garantias fundamentais e exercer o controle de constitucionalidade desde sua primeira sessão, há 135 anos, no Solar do Marquês do Lavradio. Ainda em seus primeiros anos, sob o influxo do gênio de Rui Barbosa, o Tribunal formulou a célebre Doutrina Brasileira do Habeas Corpus. O Supremo sempre enfrentou desafios e pressões, da Era Vargas ao regime militar, mas manteve viva a chama do Estado de Direito, que constitui o seu principal papel. Mais recentemente, durante a pandemia de covid-19, o STF assegurou a autonomia de governadores e prefeitos para adotar medidas sanitárias, decisão que salvou milhares de vidas.
É importante lembrar, ainda, que o tribunal julgou e condenou, observados todos os ritos e garantias constitucionais, um ex-presidente e militares de alta patente por tentativa de golpe. O julgamento tornou-se referência internacional, elogiado pela revista britânica The Economist e pelo professor de Harvard Steven Levitsky, que destacaram o papel relevantíssimo do STF na defesa da democracia. Apesar das críticas e das turbulências, o STF atravessa esses momentos com serenidade, sempre preservando sua missão constitucional de resguardar a Constituição brasileira.
O Supremo tem sido cada vez mais chamado a decidir sobre temas políticos e governamentais. Como a Corte lida com essa crescente judicialização da política?
Há algum tempo, o STF tem sido chamado a decidir temas que decorrem, em parte, de dificuldades de coordenação entre governo e Parlamento. Isso também está relacionado ao nosso regime presidencialista, no qual o presidente muitas vezes precisa reunir o apoio de diversos partidos para aprovar medidas. Nesse cenário, surgem dificuldades para a aprovação de normas, derrubadas de vetos e, por vezes, a judicialização dessas questões. Quando isso ocorre, cabe ao STF se debruçar sobre o tema.
Ademais, é importante destacar que a Constituição brasileira possui caráter marcadamente regulatório. Essa característica já se fazia presente desde a concepção do texto constitucional de 1988, mas foi progressivamente reforçada pelo elevado número de emendas constitucionais promulgadas ao longo das últimas décadas, que já ultrapassam a centena. Nesse contexto, é natural que o Supremo Tribunal Federal seja frequentemente chamado a se pronunciar sobre a interpretação e a aplicação dessas diversas normas constitucionais, exercendo o papel que lhe foi atribuído pelo próprio desenho institucional da Constituição.
Muitas vezes o Supremo acaba sendo o árbitro de conflitos entre os poderes. Como o senhor vê esse papel da Corte dentro do equilíbrio institucional previsto pela Constituição?
É importante reforçar que, quando se fala em “judicialização da política”, muitos afirmam que o Supremo interfere nas regras do jogo político. No entanto, é preciso deixar claro que não foi, e nunca é, o STF que assume esse protagonismo. São os próprios atores políticos que recorrem ao Tribunal. Muitas ações são propostas por partidos e entidades políticas contrárias a normas aprovadas ou rejeitadas pelo Parlamento, ou a atos do Poder Executivo. Assim, quando o sistema político não encontra solução para determinadas questões, acaba levando-as ao STF. Nesses casos, o Tribunal não as analisa sob uma perspectiva política, mas jurídica, à luz dos parâmetros constitucionais.
Em momentos de tensão política, qual deve ser a principal responsabilidade do Judiciário para preservar a estabilidade institucional?
Em um ambiente institucional marcado por incertezas, cabe ao Poder Judiciário exercer função estabilizadora, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e confiança nas instituições. Nossas decisões não apenas resolvem disputas, mas também fornecem o horizonte de estabilidade necessário para que as reformas estruturais e as políticas públicas avancem de forma segura e alinhada aos preceitos constitucionais. A título de exemplo, relembro a decisão do Supremo que declarou a validade do Novo Marco Legal do Saneamento, uma importante lei aprovada pelo Congresso Nacional para aumentar a eficácia da prestação desse serviço e buscar sua universalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais. Outra decisão que contribuiu para a segurança jurídica e a estabilidade das instituições foi a que declarou a constitucionalidade da lei que conferiu autonomia ao Banco Central, que passou por um amplo processo de discussão no Parlamento e que, em diversas nações democráticas, é considerada fundamental para o desenvolvimento econômico e controle da inflação.
O senhor acompanha a evolução do debate público no país há muitas décadas. O ambiente institucional brasileiro hoje é mais maduro do que em outros momentos da nossa história?
De modo geral, é possível afirmar que o ambiente institucional brasileiro alcançou um grau de maturidade considerável, consolidando-se como forte democracia constitucional, a partir da Constituição de 1988. A experiência democrática acumulada ao longo das últimas décadas fortaleceu instituições como o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle, criando mecanismos mais robustos de freios e contrapesos. Além disso, a mim me parece que a ordem legislativa brasileira tem evoluído rumo ao ideal de solidez com mudanças sensíveis nos últimos anos, como a aprovação da Reforma Tributária, que simplificará o sistema, e a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que robusteceu a liberdade contratual e a prevalência da intervenção mínima judicial nos pactos. O STF, igualmente, vem se empenhando em promover a estabilidade jurídica em seus julgamentos.
Existe hoje no Brasil uma discussão intensa sobre os limites entre política e Justiça. Na sua avaliação, como o Supremo deve administrar essa fronteira?
É preciso lembrar que, nos sistemas ocidentais, a política produz o direito, mas as leis, para serem válidas, precisam ter fundamento constitucional. Em grande parte dos países, essa verificação é feita por um órgão do Judiciário, como uma Corte Constitucional. Ao afirmar que uma lei é constitucional, o tribunal se orienta pela Constituição. Essa atividade jurisdicional acaba tendo também uma dimensão política, pois define os limites de atuação dos poderes. Ao tratar dos limites entre os poderes, inclusive do próprio Judiciário, inevitavelmente se toca em uma dimensão política. Não se trata, contudo, de política partidária ou eleitoral, mas da definição dos limites institucionais de cada poder. O STF não pode deixar de declarar uma lei inconstitucional quando a considera incompatível com a Constituição, nem afirmar sua constitucionalidade quando entende o contrário. Cabe ao tribunal aplicar a Constituição com rigor, sempre. Isso é fundamental.
O senhor acredita que a sociedade brasileira compreende bem o funcionamento do Supremo Tribunal Federal e suas decisões?
O Supremo vive momentos de aplauso, como no julgamento do Mensalão, e momentos de crítica. Durante a pandemia, o STF manteve um padrão civilizatório e, literalmente, salvou vidas. Naquele período, o país perdeu mais de 700 mil pessoas e, sem a atuação do tribunal, certamente esse número poderia ter chegado a um milhão. Por isso, acredito que parte da sociedade reconhece esse papel, ainda que de forma silenciosa. Nossos críticos, por sua vez, costumam ser mais barulhentos.
Olhando para o futuro, quais são hoje os principais desafios institucionais do Judiciário brasileiro?
Destaco, especialmente, as decisões no campo da saúde. O STF promoveu mudanças importantes, como nos Temas 1234 e 6, relacionados à aquisição e à incorporação de medicamentos. Trata-se de uma mudança de paradigma relevante, que ainda suscitará debates entre gestores públicos, entidades da área da saúde e o Judiciário. É preciso garantir à população o acesso efetivo à saúde, que é um direito fundamental de todo cidadão, sem, com isso, desequilibrar as contas de estados e municípios. Não é um desafio simples, mas é um tema que precisa ser enfrentado pelo Judiciário.