Mestre em Direito pela UFPB, atuando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho tomou posse em 2024. Antes do tribunal, ela atuou por mais de 25 anos na magistratura federal, tendo sido juíza na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e no estado do Maranhão. Também foi promotora de Justiça em Goiás. Rosimayre é reconhecida por sua atuação em métodos extrajudiciais de solução de conflitos, tendo liderado o Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) do DF por quatro anos.
A senhora assumiu o cargo em um momento de grande judicialização no país. O Judiciário está sendo chamado além do seu papel?
Sim. O Brasil é um país evidentemente judicializado. Isso nos diz que, apesar de um segmento social questionar a essencialidade e desvalorizar os serviços judiciais, o trabalho de cerca de 18 mil juízes em todo o País é essencial para uma grande parcela da sociedade, especialmente os mais vulneráveis socialmente. Temos cerca de um processo para cada grupo de cinco brasileiros. Por isso, apesar de o Judiciário brasileiro ser o mais produtivo do mundo (produz em média cinco vezes mais que os juízes europeus), ainda temos uma reserva de cerca de 85 milhões de processos em andamento. Consegue imaginar o que isso representa? Agora, sob a lente política, sua pergunta demanda uma análise com perspectiva distinta. O Direito, como nos lembra Descartes, faz presente algo que conecta todos os seres humanos: o bom senso. Então, essa resposta precisa passar por esse filtro social. A resposta é muito individual e não pode ser produzida ou projetada por percepções alheias à realidade de cada cidadão. A meu sentir, a sociedade brasileira precisa de um Judiciário forte e presente na vida do cidadão, pois sua missão constitucional é garantir acesso aos serviços de assistência social, saúde, educacionais, moradia… enfim, todos os direitos sociais definidos na constituição. Quando se questiona a atuação do Judiciário, antes deveria ser questionada qual a opção para o cidadão comum diante das falhas nas políticas públicas?
O TRF1 tem uma das maiores jurisdições do Brasil. Onde estão hoje os maiores gargalos da Justiça Federal na sua avaliação?
O TRF1 tem jurisdição sobre 13 estados da Federação e o Distrito Federal, o que corresponde a cerca de 2/3 do território nacional. Portanto, temos uma grande demanda de processos para os 43 desembargadores que compõem o TRF1. O volume mais significativo é de processos previdenciários e tributários.
Como equilibrar celeridade e qualidade das decisões em um sistema cada vez mais pressionado por volume de processos?
O grande desafio do juiz no século XXI é exatamente esse, alcançar o ponto de equilíbrio entre a celeridade e a qualidade das decisões. Adotou-se a métrica da quantidade para fins das Metas impostas pelo CNJ, mas isso não exime o julgador de analisar cuidadosa e individualmente cada caso. Fala-se em processos repetidos, demandas de massa, etc, todavia, essas máximas não podem orientar os julgamentos. O cidadão deseja e tem direito a uma análise criteriosa e individualizada do seu processo. Cada juiz adota uma técnica para garantir o equilíbrio desses vetores, mas não há como fugir desse processo. O sistema de justiça não pode ser guiado pelos princípios de uma gestão privada de serviços. O judiciário tem como base filosófica a ideia de Justiça de Ulpiano, que viveu entre os séculos II e III. A definição completa faz parte do que ele chamou de “preceitos do Direito” (iuris praecepta): “Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere.”

A tecnologia, especialmente a inteligência artificial, pode ajudar ou traz riscos reais para a atividade jurisdicional?
A tecnologia é uma grande aliada do sistema de justiça, se usada com parcimônia, na área meio e mantendo-se a centralidade no ser humano como o único responsável pelo ato. Quando se trata do ato de julgar, propriamente dito, o Juiz não pode delegar essa função à máquina. A aplicação do Direito pressupõe: fato-valor e norma, segundo teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale. Diante disso, não é possível imaginar sua causa sendo valorada por uma máquina, que é alimentada por informações e algoritmos alheios à cultura, à moral e às particularidades de cada ser humano? Nada justifica isso! A o fazer Justiça em um contexto “demasiadamente humano” (parafraseando Nietzsche) impõe ao Juiz o dever de cuidado que a máquina não tem aptidão para executar. Assim, o uso da tecnologia precisa ocorrer com muito cuidado quando se trata da função jurisdicional. Repito: a atividade jurisdicional não pode ser mensurada com métricas da gestão privada.
A senhora acredita que o cidadão comum entende o papel da Justiça Federal? Onde está a maior distância entre o Judiciário e a sociedade?
A Justiça Federal processa e julga causas em que as seguintes entidades figurem como autoras, rés, assistentes ou opoentes: União (Governo Federal), Autarquias Federais (ex: INSS, IBAMA, BACEN), Empresas Públicas Federais (ex: Caixa Econômica Federal, Correios).O cidadão, no geral, não consegue fazer distinção entre os ramos do sistema de Justiça, razão pela qual o TRF1, em parceria com os Tribunais de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e todos os atores do sistema judiciário (MP, Defensoria Pública, OAB, etc) tem buscado, junto à sociedade civil organizada, realizar as “Praças de Justiça e Cidadania”. A interinstitucionalidade tem como objetivo não apenas facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, por meio da Justiça Itinerante, mas também, e principalmente, levar cidadania ao organizar em um único espaço físico todos os serviços públicos disponíveis no sistema. Assim, torno a Justiça mais conhecida, menos burocrática e mais humanizada. O juiz fora do gabinete parte do princípio de que “A cabeça pensa de onde os pés pisam”, frase atribuída ao Frei Betto. A melhor jurisdição é prestada por aqueles que conhecem a realidade, a cultura, as tradições e as desventuras de seu jurisdicionado. Por isso, mais uma vez, refiro à necessidade de que se adote o maior rigor possível na adoção da inteligência artificial no sistema. A propósito, lembro também de que há um princípio importante nesse tema com referência aos excluídos digitais, que e “leave no one behind “. “Leave no one behind” é uma poderosa mensagem que enfatiza a importância da inclusão e do apoio a todos, especialmente em contextos de desenvolvimento sustentável e direitos humanos. Essa frase está associada às metas de desenvolvimento da ONU, que buscam garantir que todas as pessoas, independentemente de suas circunstâncias, tenham acesso a oportunidades e recursos essenciais.
A presença feminina na magistratura avançou, mas ainda há desigualdades. O que precisa mudar dentro das instituições?
O CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018. A partir dessa diretriz, houve significativo avanço da presença feminina na magistratura, sendo ainda grande a desigualdade numérica. De fato, caminhamos para no sentido da simetria numérica, o que é importante para o aperfeiçoamento da jurisdição, mas por se tratar de uma proposta de mudança sistêmica e cultural, não se pode pretender imediatismo e nem mesmo que se firme sem algumas resistências pontuais.
A senhora já sentiu que o ambiente da magistratura ainda é mais desafiador para mulheres em posições de poder?
Eu sinto que o ambiente da magistratura é mais desafiador para as mulheres, em alguns aspectos. Por exemplo, as mulheres, quando se deparam com a necessidade de decidirem sobre a promoção na carreira, geralmente submetem sua decisão ao escrutínio familiar e, por vezes, abrem mão em prol do bem-estar da família. Há aquelas que priorizam a maternidade, sujeitando a ascensão na carreira ao cuidado parental. As mulheres ainda tem dificuldade na condução e construção das políticas institucionais. Enfim, a cultura molda o ambiente institucional e esse molda o agir das mulheres na carreira, como regra.
O excesso de recursos e a complexidade processual ajudam ou atrapalham a entrega da Justiça?
Bom, voltando aqui pras questões que envolvem amorosidade e a prática jurisdicional, a população tem como regra, reclamar bastante da demora do poder judiciário, de que os juízes não conseguem acudir a demanda no tempo que se esperava ou que seria até o necessário. Mas a gente precisa compreender que o sistema ele é todo construído para priorizar a qualidade da prestação judicial, ou seja, o acerto daquela decisão. Então, não se construiu o nosso sistema jurídico com foco na quantidade e nem, exatamente na celeridade. Ele vem como um princípio, mas dentro de um sistema construído para privilegiar o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. Então quando você tem a necessidade de garantir duplo grau de jurisdição, garantir o devido processo legal, um contraditório amplo, uma ampla defesa, você precisa entender que o tempo ele será necessário para desenvolver toda essa lógica não é o juiz simplesmente apreciar o seu pedido, ele precisa apreciar o seu pedido te dando garantia e certeza de que foram todos os seus argumentos foram examinados. A crítica ao excesso de recurso vem como um contrassenso porque na verdade quem usa o sistema e deseja que a sua decisão eventualmente desfavorável percorra todos esses esses graus de jurisdição, ele usa isso como uma esperança de reverter. Então essa pessoa certamente não vai não vai questionar pelo menos enquanto ele está necessitando do sistema, de que ele assim seja formado. Agora quem está fora do sistema e que não tem essa percepção pessoal de que a justiça pode ser alcançada nas diversas análises que se faz, talvez seja um crítico quanto mais do nosso, da eventual demora da prestação adicional.