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Medidas que as empresas podem adotar como forma de desonerar a operação durante a paralisação do mercado

Decretos emitidos pelo Governo do Distrito Federal criaram restrição ao funcionamento de diversos segmentos empresariais, fazendo com que estabelecimentos comerciais ficassem sem qualquer receita ou faturamento.

Franco Júnior

05/05/2020 18h18

O que vimos desde meados do mês de março não possui qualquer precedente na nossa História recente. Em razão do COVID-19, o Governo local editou diversos decretos que restringiram o funcionamento de praticamente todos os segmentos empresariais – salvo aqueles considerados essenciais ou de prestação remota – tendo como consequência o literal fechamento do comércio.

Em decorrência deste fechamento, por óbvio, as empresas passaram a ter grandes dificuldades financeiras – isto já na primeira semana de restrição – tendo em vista que o seu faturamento ou receita foi praticamente cessado.

Cessado o faturamento das empresas, restaram apenas as obrigações. E é neste momento que a equação passa a ser extremamente deficitária, causando grande apreensão e desencadeando consequências socioeconômicas de gravidades sem igual, como por exemplo: falências e demissões em massa.

Com a impossibilidade de praticar qualquer ato de comércio, considerando as consequências pujantes à situação, estaríamos – ou ainda estamos – no risco de um verdadeiro colapso econômico, que não colocaria apenas em xeque a existência de empresas e empregos, mas a própria estabilidade estrutural do País.

Diante deste cenário caótico e incerto, a única solução para que as empresas sobrevivam a este período de fechamento do comércio, bem como sejam mantidos os empregos, é desonerar ao máximo a operação durante o tempo necessário para que as atividades e o consumo retornem ao seu estado normal.

Para que isto ocorra, é necessário que as empresas façam a análise de toda sua estrutura e obrigações, realizando um planejamento para reduzir ao máximo o seu custo e, ao mesmo tempo, manter as relações necessárias para que possa retomar suas atividades quando da reabertura do comércio.

Dentre as situações possíveis – isto porque cada empresa possuí sua particularidade e interesse – podemos destacar que as operações que oneram uma atividade estão baseadas em suas obrigações com terceiros (contratos), tributárias e trabalhistas.

Pois bem.

Como realizar este planejamento?

Obrigações com terceiros (contratos)

A empresa deverá fazer um levantamento e análise de todo e qualquer contrato que possua, como por exemplo: aluguel comercial, fornecedores, compra e venda de mercadorias, bancários etc., e, através de um estudo detido por profissional capacitado, identificar quais avenças houveram desequilíbrio contratual em razão do fechamento do mercado.

O Código Civil permite que um contrato seja revisado e readequado à situação atual, quando, em decorrência de um acontecimento imprevisível, a prestação do acordo se torne excessivamente onerosa.

Em outras palavras, o cenário em que o contrato foi estabelecido originalmente, sofreu forte deturpação em razão de um acontecimento imprevisível. Este é o primeiro requisito, devidamente comprovado através dos Decretos que determinaram o fechamento do mercado. O segundo requisito está no fato de que, em razão da mudança abrupta e inesperada do mercado, aquela obrigação antes contraída se mostra praticamente impossível de ser cumprida ou absurdamente desproporcional ao objeto.

Ou seja, o pacto precisa ser readequado.

Este procedimento pode se iniciar com uma mediação, ou seja, as partes contatam para que se possam estabelecer parâmetros e readequar o contrato, ajustando novas condições para que o acordo se mantenha e seja cumprido. Caso a mediação fracasse, o caminho será a judicialização da discussão.

Tributárias

O planejamento na área tributária pode ocorrer de diversas formas. A primeira delas se refere ao estudo de regime de tributação que, inclusive, poderia ser feito a qualquer tempo. Contudo, muitos empresários acabam não concedendo a devida atenção para este tema que poderá reduzir em muito o custo tributário da empresa. É o verdadeiro planejamento tributário da operação.

Num segundo momento, deverá ser analisado os decretos emitidos pelos Governos que proporcionaram o diferimento do recolhimento de diversos tributos, havendo, contudo, diferenciação ao regime de tributação a que a empresa esteja enquadrada.

Empresas enquadradas no Simples Nacional tiveram o recolhimento diferido por 03 meses, o que não ocorreu – ao menos na totalidade dos tributos – para empresas que são optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Analisado de forma administrativa todos os tributos que foram diferidos por decreto, a empresa poderá ingressar judicialmente requerendo o diferimento daqueles impostos que não estão inclusos nas disposições legislativas, para que também sejam contemplados com o diferimento.

Trabalhista

Na seara trabalhista, o Governo Federal editou medidas que podem ser cruciais para empresas, com números expressivos de funcionários, que estão sem qualquer receita.

A primeira medida é a antecipação individual de férias, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de aquisição. Também a permissão para a alteração da prestação do trabalho presencial para o remoto, naquelas situações em que isto for possível.

Suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. A empresa ficará desonerada dos encargos trabalhistas e o empregado receberá seguro desemprego. Em contrapartida, o mesmo irá adquirir estabilidade pelo mesmo período, não podendo, neste interstício de tempo, ser demitido.

Por fim, como medida efetiva, a redução da jornada de trabalho, onde o empregado receberá parte do salário através do seguro desemprego e o restante permanecerá como ônus da empresa, isto a depender da quantidade de redução que sofrerá em cada caso específico.

Conclusão

O planejamento empresarial sempre foi importante para a sobrevivência de qualquer empresa.

Contudo, neste período anormal vivenciado, bem como as dificuldades vindouras em razão da demora que deverá ocorrer para o retorno dos níveis de consumo, este planejamento se tornou crucial.

Sem o planejamento global da operação estrutural da empresa dificilmente será possível sobreviver a esta crise.

Apesar das dificuldades, com um planejamento seguro que contemple todas as situações, é possível, mesmo que com dificuldades, passar por esta fase e retomar as atividades pós COVID-19.

O setor empresarial precisa ser forte e passar por esta crise.

O País precisará voltar a funcionar.

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