EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA
Endereço: SIG Quadra 1 Lote 765, Brasília DF.
CNPJ: 08.337.317/001-20
Período de participação: de 28 de abril até 19 de maio de 2021
1 DO CONCURSO
1.1 O Concurso Cultural MEU DEUS, MAS QUE CIDADE LINDA (o “Concurso”) será promovido pela EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será realizado para o Distrito Federal, no período de 28 de abril até 19 de maio 2021, divulgada no perfil institucional do Jornal de Brasília no Facebook: https://www.facebook.com/jornaldebrasilia
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, a melhor frase enviada por e-mail [email protected]. A frase deve expressar as possíveis inspirações para Oscar Niemeyer quando projetou a Ponte Costa e Silva. A frase mais criativa, selecionada pela equipe do departamento de marketing do Jornal de Brasília, ganhará uma miniatura exclusiva do Ponte Costa e Silva produzida pela Pacotinho Design.
2 DO ENVIO DAS FRASES
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas devem possuir idade igual ou superior a 14 anos e residirem no Distrito Federal.
2.2 Observando o disposto no item 1.3 acima, os participantes deverão, no período de 12h do dia 28 de abril às 18h do dia 18 de maio de 2021, enviar a frase por e-mail. O participante deve ainda aceitar os termos aqui explicitados.
2.3 Os participantes devem enviar frases com a seguinte temática: “Em que Oscar Niemeyer estava pensando quando projetou a Ponte Costa e Silva?”.
2.4 As frases deverão ser enviadas para o e-mail [email protected].
2.5 As frases enviadas não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes ou ofensas ao nome, imagem ou moral de qualquer pessoa ou instituição.
2.6 Da mesma forma serão automaticamente desclassificadas as frases que observem marcas registradas de terceiros ou que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.
2.7 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de conteúdo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3 FORMA DE JULGAMENTO
3.1 Todas as frases recebidas serão avaliadas única e exclusivamente pelos membros da equipe do departamento de marketing do Jornal de Brasília. O vencedor da frase mais criativa será o vencedor.
3.1.1 Será imediatamente impedido de prosseguir no concurso qualquer participação que não estiver de acordo com os termos de envio supracitados.
3.2 O resultado e a divulgação do vencedor, será realizado no dia 19/05/2021, às 15h30, na página institucional do Jornal de Brasília no Facebook: http://www.facebook.com/Jornaldebrasilia. Seguindo a orientação da divulgação, o vencedor será informado por E-MAIL pela realizadora, solicitando a retirada da miniatura no local indicado.
3.3 O julgamento das frases será feito por meio de voto e análise interna pelos membros do departamento de marketing do Jornal de Brasília. O resultado obtido é soberano e irrevogável.
4 PRÊMIOS
4.1 O autor da melhor frase receberá, como prêmio, uma miniatura exclusiva da Ponte Costa e Silva produzida pela Pacotinho Design.
5 ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A Realizadora efetuará a entrega do prêmio no local indicado ao contemplado por meio de E-MAIL. O ganhador deve apresentar documento com foto e assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio.
5.2 Não há a possibilidade de troca do prêmio conquistado, muito menos a sua conversão em dinheiro.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e produção escrita em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos à frase enviada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.2.2 A Realizadora não se responsabiliza por imagens ou conteúdos que sejam exibidos por mecanismos de buscas como Google, mesmo depois de encerrado o concurso.
6.3 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar, por sua titularidade e originalidade nele contidos, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.4 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora, formada por profissionais da Realizadora e demais organizadores do Concurso.
6.7 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.